Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2023/A de 20 de março de 2023

Data de publicação21 Março 2023
Número da edição33
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública, veio introduzir uma reforma nos procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública.

Nos termos do disposto no citado diploma, compete aos governos regionais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira a atribuição, a renovação e a revogação do estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na respetiva região autónoma.

Neste enquadramento, compete também aos governos regionais das regiões autónomas dos Açores e da Madeira regulamentar o procedimento para atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública das citadas pessoas coletivas.

Revela-se, neste contexto, necessário adequar o procedimento de instrução dos pedidos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública à realidade da Região Autónoma dos Açores, assegurando um procedimento simples e célere para o requerente, e, ao mesmo tempo, adequado à administração pública regional.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos...

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