Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2023/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/1/2023/01/16/a/dre/pt/html
Data de publicação16 Janeiro 2023
Número da edição11
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 11 16 de janeiro de 2023 Pág. 26
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2023/A
Sumário: Procede à extinção das Centrais de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, da Ilha de
Santa Maria e da Ilha das Flores.
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/A, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 3/2017/A, de 1 de junho, pelo Decreto Regulamentar Regional
n.º 2/2017/A, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2017/A, de 23 de junho,
e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2019/A, de 4 de outubro, foram criadas as Centrais de
Serviços Partilhados das ilhas Graciosa, Santa Maria e Flores, respetivamente, pessoas coletivas
de direito público.
À data da sua criação, a missão das Centrais de Serviços Partilhados consistia no reforço do
desígnio de racionalização e eficiência da Administração Pública Regional, através da conceção
de um novo modelo de funcionamento dos serviços da Administração Pública Regional Autónoma
que se adequasse às especificidades e realidades da própria Administração e das ilhas onde os
serviços estavam sediados.
Acrescia, ainda, a necessidade de potenciar o recrutamento de trabalhadores com competên-
cias técnicas especializadas, não justificável anteriormente devido à reduzida dimensão dos vários
serviços existentes, incentivando a fixação de jovens qualificados nessas ilhas.
Decorridos sete anos desde a entrada em funcionamento da primeira Central de Serviços
Partilhados de Ilha verifica -se que não se mostram totalmente atingidos os pressupostos que legi-
timaram a sua criação.
A possibilidade de criação destas Centrais de Serviços Partilhados, ao nível de ilha, tem como
fundamento o Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, 11 de dezembro, tendo as mesmas sido
materializadas a partir de 2015.
Todavia, os últimos anos atenuaram, por um lado, as especificidades da realidade destas
ilhas e, por outro, resultaram em crescentes, novos e exigentes desafios para toda a Administração
Pública Regional, na sua vertente organizacional.
A maior complexidade de processos, a necessidade de maior celeridade, eficiência e transpa-
rência, bem como a premência de especialização técnica, nomeadamente ao nível das atividades
de suporte transversais a toda a Administração Pública Regional, resultam em desígnios comuns
a todos os serviços públicos, exigindo o desenho e a operacionalização de novos modelos de
governança.
Face a estas especificidades, nos últimos anos, em conformidade com o preconizado pelas
boas práticas nacionais e internacionais, tornou -se premente fomentar a concentração e centrali-
zação de competências profissionais em áreas -chave, por via da criação de centros de competên-
cia que, por sua vez, também potenciam novos modelos de trabalho, designadamente o trabalho
colaborativo.
A centralização de serviços, nas ilhas de Santa Maria, Graciosa e Flores, tem incidido maiori-
tariamente no aprovisionamento e na manutenção de bens e serviços, com prejuízo para o pleno
desenvolvimento das competências previstas aquando da criação legal das Centrais de Serviços
Partilhados de Ilha.
Neste contexto, o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2022/A, de 2 de setembro, que
aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional das Finanças,
Planeamento e Administração Pública, prevê, no artigo 6.º, a extinção das Centrais de Serviços
Partilhados das Ilhas de Graciosa, Santa Maria e Flores, até 31 de dezembro de 2022.
Apesar da sua extinção, as respetivas competências mantêm -se, quer por via da entidade
orgânica que os recursos passam a integrar, quer por via dos respetivos serviços do departamento
do Governo Regional com competência em matéria de Orçamento e Tesouro sediados nas ilhas
de Santa Maria, Graciosa e Flores.

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