Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2023/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/1/2023/01/06/m/dre/pt/html |
Data de publicação | 06 Janeiro 2023 |
Número da edição | 5 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo |
N.º 5 6 de janeiro de 2023 Pág. 17
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2023/M
Sumário: Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de
agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de
novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo
Regional da Madeira.
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado
pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2021/M, de 3 de novembro, e pelo Decreto Regulamentar
Regional n.º 16/2021/M, de 20 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional da Madeira
A atual organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira foi aprovada pelo
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regula-
mentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro.
Não obstante, urge proceder à alteração do diploma suprarreferido no sentido de viabilizar a
mudança de tutela da Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, que
transitará da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania para a Secretaria Regional de
Saúde e Proteção Civil.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição
da República Portuguesa e do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do artigo 70.º,
n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.
os
130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de
junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M,
de 27 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.
os
10/2021/M, de 3 de novem-
bro, e 16/2021/M, de 20 de dezembro, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo
Regional da Madeira.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto
É alterado o artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, alte-
rado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 10/2021/M, de 3 de novembro, e 16/2021/M,
de 20 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Políticas públicas integradas e longevidade.
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