Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A de 15 de novembro de 2022

Data de publicação16 Novembro 2022
Número da edição149
ÓrgãoGoverno Regional
SeçãoSérie 1

As consequências de ordem económica e social decorrentes do surto de COVID -19 exigiram a adoção de um conjunto de medidas excecionais por parte da União Europeia (UE) e dos seus Estados -Membros.

Com vista a estabelecer uma resposta célere às principais necessidades relacionadas com a recuperação dos países da UE, foi criado o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021.

O Mecanismo de Recuperação e Resiliência veio permitir que cada Estado-Membro planeasse um conjunto de reformas e de investimentos destinado a atenuar o impacto económico da crise provocada pela doença COVID -19, submetendo à avaliação da Comissão Europeia um Plano de Recuperação e Resiliência para o seu território.

De acordo com os objetivos, regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/241, o Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal foi aprovado pelo Conselho Europeu em 13 de julho de 2021, definindo um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as dimensões resiliência, transição climática e transição digital.

Neste contexto, foram publicados o Decreto-Lei n.º 29 -B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência e o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, que estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos identificados no Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores.

O Plano de Recuperação e Resiliência integra a componente...

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