Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/22/2022/11/11/a/dre/pt/html
Data de publicação11 Novembro 2022
Data12 Janeiro 2022
Número da edição218
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 218 11 de novembro de 2022 Pág. 21
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2022/A
Sumário: Regulamento da Atribuição do Apoio Regional à Frequência de Estágios Curriculares.
Regulamento da Atribuição do Apoio Regional à Frequência de Estágios Curriculares
O Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro, criou o apoio regional à frequência
de estágios curriculares, que visa a atribuição de apoios financeiros aos estudantes que se encontrem
a frequentar unidades curriculares de estágio, integradas no plano de estudos dos cursos ministra-
dos em instituições de ensino superior sediadas dentro ou fora da Região Autónoma dos Açores.
Nos termos do disposto no artigo 15.º do citado diploma, o Governo Regional procede à regu-
lamentação deste apoio.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores e, ainda, do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro,
o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aprova o Regulamento da Atribuição do Apoio Regional à Frequência
de Estágios Curriculares, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante,
conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2022/A, de 2 de fevereiro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em São Roque do Pico, em 12 de outubro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de novembro de 2022.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DO APOIO REGIONAL À FREQUÊNCIA DE ESTÁGIOS CURRICULARES
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma regulamenta a atribuição de apoios financeiros aos estudantes que
se encontrem a frequentar unidades curriculares de estágio, integradas no plano de estudos dos

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