Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/A de 26 de julho de 2022

Data de publicação27 Julho 2022
Gazette Issue97
ÓrgãoGoverno Regional
SectionSérie 1

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de março, foi aprovado o Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional.

Em sequência, e nos termos do disposto no artigo 5.º do referido Estatuto, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de julho, designadamente pelo seu artigo 40.º, ficaram definidas regras indicativas para a dotação dos diversos estabelecimentos de cada unidade orgânica, para a carreira de auxiliar de ação educativa.

Com efeitos a 1 de janeiro de 2009, o pessoal inserido na carreira de auxiliar de ação educativa transitou para a de assistente operacional.

Decorrido todo este espaço temporal, verifica-se, todavia, como urgente, a necessidade de se fazer uma atualização dos rácios definidos por legislação, que já tem uma década e meia, perante a necessidade de reforçar o número de assistentes operacionais nas escolas, atendendo a que, se se aplicasse o critério de então, as unidades orgânicas do sistema educativo regional contariam com um total de menos de 600 destes trabalhadores, face à redução do número de alunos verificada.

Para tal, necessariamente, deve regulamentar-se a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais por unidade orgânica do sistema educativo regional, dotação esta que deve ser revista a cada três anos, considerando a evolução demográfica e o número de trabalhadores ao abrigo dos programas de inserção profissional na unidade orgânica.

Em paralelo, a situação atual evidencia uma grande discrepância entre as dotações de assistentes operacionais afetos a cada unidade orgânica, que urge corrigir, criando-se uma metodologia de aferição que seja comum a todo o sistema educativo regional público, mas que considere as especificidades de cada estabelecimento.

Urge, de facto, abandonar um sistema de aferição que atente, exclusivamente, ao número de alunos. Propõe-se, nessa medida, a criação de um sistema que contemple as especificidades desses alunos, diferenciando positivamente os alunos com necessidades educativas especiais ou do ensino artístico, mas que contemple, igualmente, as...

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