Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/10/2022/07/22/a/dre/pt/html
Data de publicação22 Julho 2022
Data20 Janeiro 2014
Número da edição141
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 141 22 de julho de 2022 Pág. 59
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2022/A
Sumário: Medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo para a produção de forragem
ou milho grão na Região Autónoma dos Açores.
O Regulamento Delegado (UE) 2022/467 da Comissão de 23 de março de 2022 prevê a atri-
buição de uma ajuda de adaptação excecional aos produtores dos setores agrícolas.
O montante atribuído a cada Estado -Membro apenas compensa uma parte das perdas efetivas
sofridas pelos produtores dos setores agrícolas, pelo que também é atribuída uma ajuda nacional
suplementar.
A atribuição da presente ajuda de adaptação excecional é articulada com o subprograma
POSEI da Região Autónoma dos Açores do ano de 2021, com as alterações apreciadas pelos
serviços da Comissão Europeia em conformidade com o n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento de
Execução (UE) n.º 180/2014 da Comissão, de 20 de fevereiro de 2014, que estabelece normas
de execução do Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13
de março, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões
ultraperiféricas da União, é aplicável ao ano de 2022, no que concerne à ajuda aos produtores
de culturas arvenses.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado, em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, para o ano de
2022, a medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem
ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 7 de julho de 2022.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de julho de 2022.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.

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