Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/3/2022/02/03/a/dre/pt/html
Data de publicação03 Fevereiro 2022
Número da edição24
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
N.º 24 3 de fevereiro de 2022 Pág. 59
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2022/A
Sumário: Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, alte-
rado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2016/A, de 16 de junho, e 21/2020/A,
de 12 de outubro, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de
dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2014/A, de 1 de setembro,
e 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova o programa de acesso à habitação pela via do arren-
damento, designado por Programa Famílias com Futuro.
Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos
Regulamentares Regionais n.os 3/2016/A, de 16 de junho, e 21/2020/A, de 12 de outubro, que regulamenta
o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos
Regionais n.os 16/2014/A, de 1 de setembro, e 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova o programa de acesso
à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos
Regulamentares Regionais n.
os
3/2016/A, de 16 de junho, e 21/2020/A, de 12 de outubro, que regula-
menta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos
Legislativos Regionais n.os 16/2014/A, de 1 de setembro, e 1/2020/A, de 8 de janeiro, que aprova
o programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias
com Futuro, prevê um período único de formalização de candidaturas ao programa de apoio ao
incentivo ao arrendamento, fixado de 1 de agosto a 15 de setembro.
Contudo, por força da dinâmica atual do mercado de arrendamento e da necessidade de se criarem
medidas facilitadoras da mobilidade habitacional das famílias jovens, impõe -se que se estabeleça um
novo período de candidaturas aos apoios à habitação, na vertente do incentivo ao arrendamento jovem.
Neste contexto, pretende -se fixar o mês de maio como novo período de candidaturas ao su-
pracitado apoio, ajustando -se, por esta via, as necessidades dos agregados familiares, no que se
refere ao acesso ao incentivo ao arrendamento jovem, prosseguindo -se, desta forma, a política
defendida pelo Governo Regional em matéria de habitação, através do processo de dinamização
do mercado imobiliário, na vertente do arrendamento habitacional.
O Decreto Legislativo Regional n.º 15 -A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento da
Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021, refere, a este propósito, no seu artigo 90.º, que
o Governo Regional procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de
12 de agosto, na sua redação atual, por forma a introduzir um novo período de candidatura anual
em maio, destinado ao arrendamento jovem.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma
dos Açores, e em execução do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2014/A,
de 1 de setembro, e 1/2020/A, de 8 de janeiro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto
12 de agosto, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2016/A, de 16 de junho, e
21/2020/A, de 12 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]

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