Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/13/2021/11/16/p/dre/pt/html
Data de publicação16 Novembro 2021
Gazette Issue222
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 222 16 de novembro de 2021 Pág. 28
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M
Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças.
Orgânica da Secretaria Regional das Finanças
O Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, que aprova a nova organi-
zação e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secre-
taria Regional das Finanças, que substitui a Vice -Presidência do Governo Regional e dos Assuntos
Parlamentares, integrando todas as atribuições com especial relevo na área financeira, orçamental,
que estavam cometidas àquele departamento regional, designadamente nas áreas das finanças,
orçamento, tesouro, contabilidade, assuntos fiscais, património, informática, coordenação geral dos
fundos comunitários, prosseguindo ainda as atribuições nas áreas da estatística, modernização
administrativa, assuntos europeus e na Administração Pública, incluindo a do Porto Santo.
Neste enquadramento, dando cumprimento ao disposto no artigo 14.º do citado Decreto Re-
gulamentar Regional n.º 9/2021/M, tendo subjacentes os critérios de eficiência, economicidade
e celeridade, corolário do princípio da boa administração pública, através do presente diploma
procede -se à aprovação da orgânica da Secretário Regional das Finanças.
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º e no n.º 2 do artigo 23.º do citado
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, procede -se à extinção da Direção
Regional Adjunta das Finanças (DRAFIN) e da Direção Regional Adjunta dos Assuntos Parla-
mentares, Relações Externas e da Coordenação (DRAPEC), criadas no âmbito da organização
e funcionamento do Governo Regional, aprovadas pelos Decretos Regulamentares Regionais
n.os 13/2017/M, de 7 de novembro, e 8 -A/2019/M, de 19 de novembro, que foram imprescindíveis
ao seu funcionamento e que, sem prejuízo das competências próprias que lhes estavam cometidas
pelos respetivos diplomas orgânicos, revestiam essencialmente a natureza de serviços de suporte
à governação, que tinham como objetivo primordial coadjuvar o Vice -Presidente do Governo no
exercício das suas funções.
No que respeita às competências próprias destas Direções Regionais Adjuntas procede -se à
sua reorganização nos termos que se seguem. O apoio técnico ao membro do Governo responsável
pela área das finanças no exercício da função de acionista das empresas do setor empresarial da
Região Autónoma da Madeira, que estava cometido à DRAFIN, continua a ser desenvolvido pela
unidade orgânica nuclear que funcionava sob a sua direta dependência, Unidade de Acompanha-
mento e Monitorização do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira (UT), prevista na
Portaria n.º 439/2020, de 12 de agosto, que transita para os serviços dependentes do Gabinete do
Secretário Regional das Finanças.
As competências da extinta Direção Regional dos Assuntos Parlamentares, Relações Externas
e da Coordenação, relativamente ao Programa Estudante InsuLar, subsídio social de mobilidade
do transporte marítimo com o Porto Santo, que se caracterizam como serviços prestados de forma
digital, inovadores e modernos que têm contribuído para a aposta do Governo Regional na mo-
dernização da Administração Pública regional, e bem assim para melhor servir os cidadãos e as
empresas, são agora integradas na Direção Regional da Administração Pública e da Modernização
Administrativa (DRAPMA).
Nesta linha, estabelece -se, ainda, que a DRAPMA é objeto de reestruturação e que, até apro-
vação dos respetivos diplomas orgânicos que deve ocorrer no prazo máximo de 45 dias a contar
da entrada em vigor deste diploma, este serviço passa a integrar na sua organização interna as
unidades orgânicas da extinta DRAPEC, previstas na Portaria n.º 390/2020, de 31 de julho, e no
Despacho n.º 298/2020, de 31 de julho.

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