Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/7/2022/05/05/p/dre/pt/html
Data de publicação05 Maio 2022
Número da edição87
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 87 5 de maio de 2022 Pág. 2
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2022/M
Sumário: Fixa a dotação de cargos dirigentes da Inspeção Regional de Finanças.
Volvidos seis anos após a aprovação do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2016/M, de
2 de maio, e em resultado de legislação, entretanto aprovada, que cometeu à Inspeção Regional
de Finanças novas atribuições e competências, designadamente nos domínios da avaliação da
qualidade dos serviços prestados por entidades integradas no setor público, importa criar um serviço
de Inspeção que prossiga de forma mais eficaz e eficiente as suas atribuições, o que implica dotar
esta Inspeção com uma nova estrutura orgânica simplificada e flexível.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constitui-
ção da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político -Administrativo
da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis
n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/M,
de 24 de novembro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, o
Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
A dotação de cargos dirigentes constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional
n.º 15/2016/M, a que se refere o seu artigo 8.º, é a seguinte:
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 8.º
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de março de 2022.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 1 de abril de 2022.
Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
115262411

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