Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/8/2022/05/06/p/dre/pt/html
Data de publicação06 Maio 2022
Número da edição88
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
N.º 88 6 de maio de 2022 Pág. 33
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Presidência do Governo
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2017/M, de 3 de outubro,
que regulamenta o regime de celebração de convenções que tenham por objeto a
prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde aos utentes do
Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2017/M, de 3 de outubro, que regulamenta o
regime de celebração de convenções que tenham por objeto a prestação de cuidados ou a prestação
de cuidados técnicos de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da
Madeira.
Com a aprovação do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2017/M, de 3 de outubro, que
regulamenta o regime de celebração de convenções que tenham por objeto a prestação de cuida-
dos de saúde e cuidados técnicos de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, e volvido o tempo que medeia da sua aplicação prática urge proceder à sua
alteração por forma a adequá -lo à realidade atual.
Aquando da sua aprovação, a realidade das prestações de cuidados de saúde aí versadas
alterou -se, sendo necessário e urgente a sua adequação à realidade vivida. Os serviços agora dis-
ponibilizados continuam a ser imprescindíveis para o Serviço Regional de Saúde, sendo necessário
ajustar o diploma existente a essa realidade.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu-
guesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Ma-
deira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e
12/2000, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Estatuto do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional
n.º 23/2008/M, de 23 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2017/M,
de 3 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração de artigos
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional
n.º 11/2017/M, de 3 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente diploma regulamenta o regime de celebração de convenções que tenham por objeto
a prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde aos utentes do Serviço
Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.

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