Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo |
Section | Serie I |
Data de publicação | 02 Setembro 2021 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/22/2021/09/02/a/dre |
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho - Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, procedeu à estruturação orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, fixando os domínios da agricultura, pecuária e ruralidade, da diversificação e sustentabilidade agrícola, pecuária e rural, do desenvolvimento rural, da valorização e promoção das produções agrorrurais regionais, da formação, investigação e vulgarização agrorrural e da gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos da Região Autónoma dos Açores, como atribuições da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, definindo o Programa do Governo os objetivos programáticos a serem atingidos naquelas áreas.
Neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometidos à Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, que aprova a Orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
No entanto, revela-se necessário proceder a ajustes na redação do citado diploma, prevendo a readequação de algumas competências alocadas a determinados serviços, pelo que cumpre proceder à sua primeira alteração.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho
Os artigos 7.º, 13.º, 15.º, 19.º, 23.º, 39.º, 40.º, 41.º, 45.º, 47.º e 54.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Estabelecer métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a SRADR;
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
2 - ...
3 - ...
Artigo 13.º
[...]
1 - ...
a) Assegurar apoio jurídico ao gabinete do secretário regional e serviços dele dependentes;
i) (Revogada.)
ii) (Revogada.)
iii) (Revogada.)
iv) (Revogada.)
b) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRADR, dos seus órgãos e serviços;
c) (Revogada.)
d) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;
e) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRADR;
f) [Anterior alínea b).]
g) [Anterior alínea d).]
h) [Anterior alínea e).]
i) [Anterior alínea f).]
j) [Anterior alínea g).]
k) [Anterior alínea h).]
l) [Anterior alínea i).]
2 - ...
Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Desempenhar as funções laboratoriais, incluindo o planeamento da realização dos ensaios, de modo a assegurar a eficácia das atividades laboratoriais;
e) Desenvolver, modificar, verificar, implementar e validar a acreditação dos ensaios;
f) Gerir o equipamento, nomeadamente a instalação, calibração, verificação, armazenamento, manutenção e identificação de necessidades;
g) [Anterior alínea d).]
h) [Anterior alínea e).]
i) [Anterior alínea f).]
j) [Anterior alínea g).]
k) [Anterior alínea h).]
l) [Anterior alínea i).]
m) [Anterior alínea j).]
n) [Anterior alínea k).]
o) [Anterior alínea l).]
p) [Anterior alínea m).]
q) [Anterior alínea n).]
r) [Anterior alínea o).]
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 23.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Promover e coordenar a atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar;
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [Anterior alínea n).]
p) [Anterior alínea o).]
q) [Anterior alínea p).]
r) [Anterior alínea q).]
s) [Anterior alínea r).]
t) [Anterior alínea s).]
u) [Anterior alínea t).]
v) [Anterior alínea u).]
w) [Anterior alínea v).]
x) [Anterior alínea w).]
y) [Anterior alínea x).]
z) [Anterior alínea y).]
aa) [Anterior alínea z).]
bb) [Anterior alínea aa).]
2 - ...
3 - ...
Artigo 39.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Garantir a manutenção e gestão da Rede Viária Rural e Florestal por intermédio de meios de administração direta;
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
3 - ...
a) ...
b) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento.
4 - ...
5 - ...
Artigo 40.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DSTDF;
c) Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação da atividade dos serviços florestais de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRADR;
d) Articular com os serviços florestais de ilha a coordenação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento;
e) [Anterior alínea b).]
f) [Anterior alínea c).]
g) [Anterior alínea d).]
h) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRFF;
i) [Anterior alínea f).]
j) (Revogada.)
k) [Anterior alínea g).]
l) [Anterior alínea h).]
m) [Anterior alínea i).]
n) [Anterior alínea k).]
o) [Anterior alínea l).]
p) [Anterior alínea m).]
2 - ...
3 - ...
a) Divisão de Caça, Pesca e Parques;
b) ...
c) ...
Artigo 41.º
Divisão de Caça, Pesca e Parques
1 - À Divisão de Caça, Pesca e Parques, doravante designada por DCPP, compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Promover a gestão das reservas florestais de recreio, em estreita colaboração com os serviços de ilha;
k) Promover a gestão das áreas de pastagem baldia, sob gestão da administração regional, em estreita colaboração com os serviços de ilha;
l) [Anterior alínea j).]
2 - A DCPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 45.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
1 - À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, doravante designada por DAFeP, compete:
a) Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DAFeP;
b) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRF, no âmbito das atribuições da DAFeP, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
c) Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes serviços da DRRF, das propostas do orçamento de funcionamento anual e do plano de investimento anual e proceder ao seu envio para os serviços competentes da SRADR;
d) Promover e coordenar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRRF e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
e) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;
f) Prestar informações de natureza técnico-jurídica às divisões da direção regional e serviços florestais de ilha;
g) Submeter a decisão superior, o resultado da instrução dos processos de contraordenação da competência da DRRF, bem como assegurar a organização e atualização do cadastro de infrações;
h) Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa no âmbito das competências e atribuições da DRRF;
i) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
j) [Anterior alínea a).]
k) [Anterior alínea b).]
l) [Anterior alínea c).]
m) [Anterior alínea d).]
n) [Anterior alínea e).]
o) [Anterior alínea f).]
p) [Anterior alínea g).]
q) [Anterior alínea h).]
r) [Anterior alínea i).]
s) [Anterior alínea j).]
t) [Anterior alínea k).]
u) [Anterior alínea l).]
v) [Anterior alínea m).]
w) Executar os serviços de caráter administrativo no âmbito das suas competências;
x) Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da DAFeP;
y) [Anterior alínea p).]
z) [Anterior alínea q).]
2 - A DAFeP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DAFeP integra a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 47.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) Elaborar planos de ilha relativos à agricultura e desenvolvimento rural;
b) Definir os objetivos, no âmbito da agrosustentabilidade, na...
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