Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A

ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
SectionSerie I
Data de publicação02 Setembro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/22/2021/09/02/a/dre

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2021/A

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho - Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, procedeu à estruturação orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, fixando os domínios da agricultura, pecuária e ruralidade, da diversificação e sustentabilidade agrícola, pecuária e rural, do desenvolvimento rural, da valorização e promoção das produções agrorrurais regionais, da formação, investigação e vulgarização agrorrural e da gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos da Região Autónoma dos Açores, como atribuições da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, definindo o Programa do Governo os objetivos programáticos a serem atingidos naquelas áreas.

Neste enquadramento, e para a prossecução dos objetivos estratégicos que estão cometidos à Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, que aprova a Orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

No entanto, revela-se necessário proceder a ajustes na redação do citado diploma, prevendo a readequação de algumas competências alocadas a determinados serviços, pelo que cumpre proceder à sua primeira alteração.

Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho

Os artigos 7.º, 13.º, 15.º, 19.º, 23.º, 39.º, 40.º, 41.º, 45.º, 47.º e 54.º do anexo i e o anexo ii do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 10/2021/A, de 12 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Estabelecer métodos e critérios de recolha da informação estatística que sejam de interesse para a SRADR;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

2 - ...

3 - ...

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

a) Assegurar apoio jurídico ao gabinete do secretário regional e serviços dele dependentes;

i) (Revogada.)

ii) (Revogada.)

iii) (Revogada.)

iv) (Revogada.)

b) Elaborar informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da SRADR, dos seus órgãos e serviços;

c) (Revogada.)

d) Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica;

e) Apreciar e coordenar a elaboração de pareceres sobre projetos e propostas de diplomas legais e regulamentares referentes a áreas de atividade ou matérias de competência da SRADR;

f) [Anterior alínea b).]

g) [Anterior alínea d).]

h) [Anterior alínea e).]

i) [Anterior alínea f).]

j) [Anterior alínea g).]

k) [Anterior alínea h).]

l) [Anterior alínea i).]

2 - ...

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Desempenhar as funções laboratoriais, incluindo o planeamento da realização dos ensaios, de modo a assegurar a eficácia das atividades laboratoriais;

e) Desenvolver, modificar, verificar, implementar e validar a acreditação dos ensaios;

f) Gerir o equipamento, nomeadamente a instalação, calibração, verificação, armazenamento, manutenção e identificação de necessidades;

g) [Anterior alínea d).]

h) [Anterior alínea e).]

i) [Anterior alínea f).]

j) [Anterior alínea g).]

k) [Anterior alínea h).]

l) [Anterior alínea i).]

m) [Anterior alínea j).]

n) [Anterior alínea k).]

o) [Anterior alínea l).]

p) [Anterior alínea m).]

q) [Anterior alínea n).]

r) [Anterior alínea o).]

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Promover e coordenar a atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

v) [Anterior alínea u).]

w) [Anterior alínea v).]

x) [Anterior alínea w).]

y) [Anterior alínea x).]

z) [Anterior alínea y).]

aa) [Anterior alínea z).]

bb) [Anterior alínea aa).]

2 - ...

3 - ...

Artigo 39.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Garantir a manutenção e gestão da Rede Viária Rural e Florestal por intermédio de meios de administração direta;

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

3 - ...

a) ...

b) Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento.

4 - ...

5 - ...

Artigo 40.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DSTDF;

c) Assistir o diretor regional no âmbito da coordenação da atividade dos serviços florestais de ilha e articular a colaboração a prestar por estes a outros órgãos ou serviços da SRADR;

d) Articular com os serviços florestais de ilha a coordenação do Corpo de Polícia Florestal, bem como gerir as questões relacionadas com a sua carreira, fardamento e armamento;

e) [Anterior alínea b).]

f) [Anterior alínea c).]

g) [Anterior alínea d).]

h) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados pela DRFF;

i) [Anterior alínea f).]

j) (Revogada.)

k) [Anterior alínea g).]

l) [Anterior alínea h).]

m) [Anterior alínea i).]

n) [Anterior alínea k).]

o) [Anterior alínea l).]

p) [Anterior alínea m).]

2 - ...

3 - ...

a) Divisão de Caça, Pesca e Parques;

b) ...

c) ...

Artigo 41.º

Divisão de Caça, Pesca e Parques

1 - À Divisão de Caça, Pesca e Parques, doravante designada por DCPP, compete:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) Promover a gestão das reservas florestais de recreio, em estreita colaboração com os serviços de ilha;

k) Promover a gestão das áreas de pastagem baldia, sob gestão da administração regional, em estreita colaboração com os serviços de ilha;

l) [Anterior alínea j).]

2 - A DCPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 45.º

Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento

1 - À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, doravante designada por DAFeP, compete:

a) Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DAFeP;

b) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRF, no âmbito das atribuições da DAFeP, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;

c) Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes serviços da DRRF, das propostas do orçamento de funcionamento anual e do plano de investimento anual e proceder ao seu envio para os serviços competentes da SRADR;

d) Promover e coordenar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRRF e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

e) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;

f) Prestar informações de natureza técnico-jurídica às divisões da direção regional e serviços florestais de ilha;

g) Submeter a decisão superior, o resultado da instrução dos processos de contraordenação da competência da DRRF, bem como assegurar a organização e atualização do cadastro de infrações;

h) Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa no âmbito das competências e atribuições da DRRF;

i) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;

j) [Anterior alínea a).]

k) [Anterior alínea b).]

l) [Anterior alínea c).]

m) [Anterior alínea d).]

n) [Anterior alínea e).]

o) [Anterior alínea f).]

p) [Anterior alínea g).]

q) [Anterior alínea h).]

r) [Anterior alínea i).]

s) [Anterior alínea j).]

t) [Anterior alínea k).]

u) [Anterior alínea l).]

v) [Anterior alínea m).]

w) Executar os serviços de caráter administrativo no âmbito das suas competências;

x) Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da DAFeP;

y) [Anterior alínea p).]

z) [Anterior alínea q).]

2 - A DAFeP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - A DAFeP integra a Secção de Apoio Administrativo.

Artigo 47.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) Elaborar planos de ilha relativos à agricultura e desenvolvimento rural;

b) Definir os objetivos, no âmbito da agrosustentabilidade, na...

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