Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2020/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/39/2020/07/17/m/dre |
Data de publicação | 17 Julho 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo |
Decreto Regulamentar Regional n.º 39/2020/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Altera a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Região Autónoma da Madeira, clarificando o momento de transição da Divisão de Desenvolvimentoe Valorização Rural, do Gabinete da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para essa estrutura
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo em vista eliminar a divergência existente entre o n.º 3 do artigo 10.º daquele diploma legal e o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 50/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 106/2020, de 31 de março, no que respeita à clarificação do momento em que se considera que ocorre a transição da Divisão de Desenvolvimento e Valorização Rural do Gabinete da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para a estrutura daquela Direção Regional.
Pretende, também, melhor conformar a norma transitória prevista no n.º 2 do artigo 10.º com o fim pretendido pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2020/M, de 8 de maio.
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, que aprovou a estrutura orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho
O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 37/2020/M, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - A vigência...
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