Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/decregulreg/29/2020/05/05/m/dre
Data de publicação05 Maio 2020
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2020/M

Sumário: Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil

Com a constituição do XIII Governo da Região Autónoma da Madeira, e aprovação da respetiva organização e funcionamento através do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, e a consequente aprovação da orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, adiante designada por SRS, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro, previu-se a reestruturação da orgânica e atribuições do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IASAÚDE, IP-RAM), em face da criação da Direção Regional da Saúde, nos termos da qual deixam de ser acometidas àquele Instituto as atribuições em matéria de planeamento, saúde pública e do exercício dos poderes de autoridade de saúde.

Tal reestruturação implicou a reformulação da composição do conselho diretivo daquele Instituto de forma a dotá-lo da estrutura organizativa adequada ao exercício das suas novas competências, passando a ser composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, o que, por lapso, não foi vertido no n.º 3 do artigo 12.º e no anexo i da estrutura orgânica e funcionamento da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro.

Neste contexto, e por forma a espelhar a realidade existente ao nível dos cargos de direção superior do IASAÚDE, IP-RAM, importa proceder à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/M, de 2 de janeiro.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 21.º e artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro...

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