Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/decregulreg/25/2020/03/30/m/dre |
Data de publicação | 30 Março 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo |
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/M
Sumário: Aprova a orgânica da Direção Regional do Mar.
Aprova a orgânica da Direção Regional do Mar
O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2020/M, de 20 de janeiro, criou a Secretaria Regional de Mar e Pescas, enquanto órgão do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, e consequentemente a Direção Regional do Mar, que passa a assumir atribuições e competências próprias bem com outras provenientes de órgãos e serviços das extintas Secretarias Regionais de Agricultura e Pescas e do Ambiente e Recursos Naturais.
Neste sentido, torna-se necessário adequar este órgão e os seus serviços à nova realidade com vista à maior eficiência na prossecução do interesse público e no cumprimento das políticas públicas regionais, nacionais e comunitárias para área do mar e seu ambiente. Consequentemente, há que dotá-lo com um modelo e recursos humanos que permitam, numa ótica de eficiência e eficácia, dinamizar, implementar e articular as medidas definidas para, designadamente, a valorização, preservação e sustentabilidade dos recursos marinhos, a exploração e investigação do mar, o licenciamento de usos do mar e seus fundos, os recifes artificiais, a coordenação da política regional do mar, a gestão dos fundos comunitários do mar e a coordenação com a Autoridade Marítima Nacional.
O presente diploma procede à aprovação da estrutura orgânica da Direção Regional do Mar e à definição das suas atribuições e competências.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Natureza, missão, atribuições e órgãos
Artigo 1.º
Natureza
A Direção Regional do Mar, abreviadamente designada de DRM, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Mar e Pescas, abreviadamente designada de SRMar, a que se refere o artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2020/M, de 20 de janeiro.
Artigo 2.º
Missão
A DRM é um serviço executivo da SRMar que tem por missão desenvolver e avaliar a estratégia do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por RAM, para o mar, elaborar, propor e coordenar a política regional para o mar da RAM, nomeadamente a valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos, aquicultura, recifes artificiais, a exploração, preservação e investigação do mar, gestão dos fundos regionais, nacionais e comunitários do mar, licenciamento do mar e seus fundos e coordenação com o Sistema da Autoridade Marítima Nacional, bem como orientar, coordenar e controlar a sua execução.
Artigo 3.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRM:
a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização das mesmas;
b) Promover a execução da política definida pelo Governo Regional para a área do mar, especial nos domínios da exploração, preservação e proteção do mar, dos seus fundos, do seu património subaquático, dos recursos marinhos e recifes artificiais, em articulação com outros serviços e entidades com competência na matéria;
c) Elaborar e propor, à aprovação superior, os planos estratégicos e programas de desenvolvimento, anuais ou plurianuais, para o setor do mar;
d) Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais e legais nacionais e comunitários no domínio do mar;
e) Contribuir para a formulação das orientações regionais...
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