Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2017/A

Coming into Force16 Março 2017
SectionSerie I
Data de publicação15 Março 2017
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2017/A

Designa a entidade competente para aplicação do sistema de pontos na Região Autónoma dos Açores

O Regulamento (UE) n.º 1380/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, estabelece as bases da Política Comum das Pescas, a qual visa garantir que a exploração dos recursos aquáticos vivos crie condições sustentáveis nas dimensões económica, social e ambiental.

O Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro de 2009, alterado pelos Regulamentos (UE) n.os 1379/2013 e 1380/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, 1385/2013, do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e 2015/812, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, instituiu, por sua vez, um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas. Neste contexto, o Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril de 2011, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1962, da Comissão, de 28 de outubro de 2015, veio estabelecer as regras de execução para a aplicação do citado regime de controlo da União Europeia.

Tendo em vista garantir que o sistema português de controlo das pescas cumpre os requisitos pertinentes do Regulamento n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro de 2009, a Comissão Europeia, por Decisão C (2014) 6485 final, de 18 de setembro de 2014, determinou a adoção de um Plano de Ação para corrigir as deficiências do sistema português de controlo das pescas. Em finais de 2015, verificado o incumprimento daquele Plano de Ação, a Comissão Europeia estabeleceu várias condicionalidades ex ante do Programa Operacional Mar 2020, aprovado em 30 de novembro de 2015, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, tendo priorizado o desenvolvimento dos procedimentos para a aplicação de um sistema de pontos para as infrações graves.

Para cumprimento do disposto no artigo 92.º do citado Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de novembro de 2009, e nos artigos 125.º a 134.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril de 2011, nas suas atuais redações, foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro, que veio alterar os artigos 23.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/91, de 17 de junho, e 383/98, de 27 de novembro, passando...

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