Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2018/M

Coming into Force25 Setembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação24 Setembro 2018
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2018/M

Aprova a orgânica da Direção Regional do Património e Informática

O Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, procede à aprovação da nova estrutura orgânica do XII Governo Regional da Madeira, constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2017/M, de 21 de agosto.

Na estrutura do Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, insere-se a Vice-Presidência do Governo.

Na sequência da aprovação das atribuições da Vice-Presidência do Governo, urge proceder à redefinição das atribuições na área do património e serviços partilhados e ajustar a denominação do organismo da administração direta a que se refere a alínea q) n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, adiante designado por Direção Regional do Património e Informática.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 277.º e n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e órgãos

Artigo 1.º

Natureza

A Direção Regional do Património e Informática, abreviadamente designada por DRPI, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo, a que se refere a alínea q) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro.

Artigo 2.º

Missão

A Direção Regional do Património e Informática é um serviço executivo da Vice-Presidência do Governo que tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição, gestão e administração do património da Região Autónoma da Madeira que não tenha sido transmitido nem esteja concessionado à PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., assegurar o aprovisionamento de bens e serviços da administração do Governo Regional, superintender a política regional para a área das comunicações, bem como apoiar a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação e dos sistemas de informação da administração pública regional, por forma a garantir a economia, a eficiência e a eficácia do aparelho administrativo e a modernização da administração regional e promover as ações necessárias, assegurando o planeamento, a conceção, a execução e a avaliação das iniciativas de informatização tecnológica em todos os organismos da administração regional.

Artigo 3.º

Atribuições

Para a prossecução da sua missão, a DRPI tem as seguintes atribuições:

a) Promover a execução da política e a prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional para o setor do património;

b) Assegurar a execução e o controlo das ações necessárias à gestão do património da Região, à exceção do artístico e cultural, e ao aprovisionamento dos serviços que funcionem na dependência direta do Governo Regional;

c) Estudar e propor as medidas necessárias à gestão e valorização dos bens da Região Autónoma da Madeira;

d) Promover a racionalização do aprovisionamento dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços da administração direta do Governo Regional;

e) Organizar, gerir e racionalizar a frota de veículos pertencentes à Região Autónoma da Madeira;

f) Gerir os bens perdidos a favor da Região Autónoma da Madeira;

g) Cooperar e assegurar a ligação com outras entidades nas áreas das aquisições públicas e de gestão patrimonial;

h) Promover as negociações necessárias à concretização das aquisições de imóveis;

i) Promover os procedimentos necessários aos processos de expropriação por utilidade pública;

j) Apoiar as medidas no âmbito das políticas gerais relacionadas com a modernização e a simplificação administrativa e a administração eletrónica dos serviços públicos;

k) Definir políticas transversais e regras com caráter vinculativo, em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na administração regional bem como coordenar a sua execução e monitorizar o seu cumprimento;

l) Prestar apoio e assessoria técnica no domínio das TIC aos organismos e serviços do Governo Regional, nomeadamente através de emissão de pareceres previstos na lei;

m) Conceber...

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