Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2009/M, de 20 de Maio de 2009
Decreto Regulamentar Regional n. 6/2009/M
Aprova a orgânica da Direcçáo Regional de Florestas
O Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, ao aprovar as bases da orgânica do Governo Regional, integrou na sua estrutura a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, atribuindo -lhe competências, designadamente no domínio do sector florestal.
Com a regulamentaçáo da orgânica daquela Secretaria Regional, efectuada através do Decreto Regulamentar
Regional n. 17/2008/M, de 10 de Julho, é criada a Direcçáo Regional de Florestas, prevista no artigo 4., n. 1, alínea d), deste último diploma.
Impóe -se, assim, proceder à aprovaçáo da lei orgânica que a há -de reger.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. e do n. 6 do artigo 231. da Constituiçáo da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69. do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n. 1 do artigo 24. do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do artigo 4., n. 2, do Decreto Regulamentar Regional n. 17/2008/M, de 10 de Julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.
É aprovada a estrutura orgânica da Direcçáo Regional de Florestas, publicada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n. 26/2005/M, de 7 de Julho, com excepçáo das estruturas de organizaçáo vigente das unidades nucleares e flexíveis, que deveráo manter -se em vigor até à publicaçáo da regulamentaçáo prevista nos n.os 4, 5 e 8 do artigo 21. e 2 do artigo 24. do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Artigo 3.
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Abril de 2009.
O Vice -Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, Joáo Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 8 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Regiáo Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Orgânica da Direcçáo Regional de Florestas
Artigo 1.
Natureza
A Direcçáo Regional de Florestas, designada no presente diploma abreviadamente por DRF, é um serviço central da administraçáo directa da Regiáo Autónoma da Madeira, a que se refere a alínea d) do n. 1 do artigo 4. do Decreto Regulamentar Regional n. 17/2008/M, de 10 de Julho.
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