Decreto Regulamentar Regional n.º 17/86/A, de 26 de Maio de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/86/A Considerando que as zonas confinantes com o porto de São Roque, na ilha do Pico, devem estar abrangidas por medidas que salvaguardem a possibilidade de expansão do mesmo, a fim de ter capacidade de resposta para o eventual crescimento do tráfego marítimo; Considerando que se pretende dotar a área portuária de meios que garantam a sua funcionalidade e cuidando da forma exigente e equilibrada de tudo o que se refere ao seu enquadramento urbano e paisagístico: Manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Fica dependente de autorização da Câmara Municipal de São Roque, depois de emitido parecer favorável dos serviços das Secretarias Regionais do Equipamento Social e dos Transportes e Turismo, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos localmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação do edifício ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno; e) Derrube de árvores em maciço em qualquer área; f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 deNovembro.

3 - São...

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