Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A, de 18 de Maio de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/A Cometeu a Assembleia Regional ao Governo, no artigo 12.º do diploma sobre a simbologia heráldica dos Açores, o encargo de aprovar, por decreto, a versão autêntica desses símbolos e do hino.

Estão em curso trabalhos para se obter uma versão aperfeiçoada do desenho do brasão de armas e do selo da Região. É, porém, desde já possível avançar com o que diz respeito à bandeira e à música do hino. Aproveita-se para esclarecer alguns aspectos relacionados com o uso da bandeira.

Nestes termos, o Governo da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a versão oficial da bandeira dos Açores, constante da figura anexa, que faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º - 1 - Nos edifícios públicos e em cerimónias oficiais a bandeira será sempre hasteada com a Bandeira Nacional.

2 - Havendo dois mastros, a Bandeira Nacional ocupará o da direita e a dos Açores o da esquerda; havendo três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o do centro e a dos Açores o da direita; havendo mais de três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o primeiro da direita e a dos Açores o seguinte.

Art. 3.º - 1 - A bandeira será hasteada nos...

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