Decreto Regulamentar Regional N.º 6/2009/A de 5 de Junho

O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho, veio estabelecer a estrutura orgânica do sistema educativo regional, tendo, pelo mesmo diploma, sido fixados os respectivos quadros de pessoal.

A experiência entretanto colhida veio demonstrar que os quadros do pessoal não docente de algumas unidades orgânicas, aprovados por aquele diploma, estão inadequados à realidade das mesmas, face à tipologia dos estabelecimentos de educação e de ensino que as integram, as características e localização dos edifícios, o horário de funcionamento, o número de alunos e o número de alunos com necessidades educativas especiais.

Assim sendo, torna-se necessário alterar alguns dos quadros do pessoal não docente fixados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho, de modo a permitir o pleno funcionamento das respectivas unidades orgânicas.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e em execução dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal não Docente do Sistema Educativo Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente diploma altera os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba, constantes, respectivamente, dos anexos vi, x, xix e xxi do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2007/A, de 13 de Julho.

Artigo 2.º

Quadros de pessoal

1 - Os quadros do pessoal não docente da Escola Básica Integrada de Ginetes, da Escola Básica Integrada da Maia, da Escola Básica e Secundária da Povoação e da Escola Básica e Secundária Tomás de Borba a que se refere o artigo anterior são substituídos, respectivamente, pelos...

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