Decreto Regulamentar Regional n.º 16/79/A, de 25 de Junho de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/79/A Torna-se necessário proceder à alteração do diploma orgânico da Secretaria Regional da Educação e Cultura, por razões verificadas pela prática dos serviços e pela experiência adquirida após a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho: Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A, de 7 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: Art. 9.º A Direcção Regional da Administração Escolar compreende os seguintes serviços: a) Direcção de Serviços de Pessoal; b) Divisão de Gestão Financeira; c) Divisão de Programação e Estatística; d) Serviço Regional de Acção Social Escolar.

Art. 10.º Compete à Direcção de Serviços de Pessoal, nomeadamente: a) Proceder à preparação e execução das operações ligadas à gestão de todo o pessoal docente, técnico, administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino da região; b) Proceder à preparação e execução das mesmas operações relativamente ao pessoal dos departamentos e serviços dependentes da Secretaria Regional; c) Realizar, em coordenação com os serviços centrais do MEIC e com a Secretaria Regional da Administração Pública, acções de formação, actualização e aperfeiçoamento do pessoal técnico, administrativo e auxiliar dos serviços dependentes.

Art. 11.º Compete à Divisão de Gestão Financeira, nomeadamente: a) Coordenar e acompanhar a preparação e execução dos orçamentos dos estabelecimentos de ensino e dos departamentos e serviços dependentes da SecretariaRegional; b) Coordenar e acompanhar a preparação e execução financeira das actividades de acção social escolar; c) Proceder à preparação e execução financeira das operações relativas ao equipamento e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino e serviços dependentes da Secretaria Regional.

Art. 12.º Compete à Divisão de Programação e Estatística, nomeadamente: a) Analisar as situações e preparar as operações relativas à actualização da rede escolar; b) Planificar as necessidades em instalações escolares; c) Inventariar as necessidades dos estabelecimentos de ensino quanto a mobiliário e equipamentodidáctico; d) Programar anualmente as redes de transportes escolares; e) Proceder à recolha sistemática dos dados estatísticos respeitantes ao sistema de ensino.

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