Decreto Regulamentar Regional N.º 12/1985/A de 25 de Junho

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 12/1985/A de 25 de Junho

A realização de eleições para a Assembleia Regional, que ocorreram em 14 de Outubro de 1984, o tempo que mediou entre elas e investidura do Governo, cujo programa foi aprovado em 16 de Novembro passado. assim como a indubitável conveniência de assegurar aos deputados, aos parceiros sociais, aos órgãos autárquicos e demais interessados um período de reflexão e diálogo sobre um importante documento para a Região, como é o plano de médio prazo, constituem as razões que justificam material e logicamente que a apresentação, apreciação e votação do orçamento para 1985 não tenha sido efectuada no decurso de 1984. conforme determina a lei aplicável, por forma que pudesse entrar em execução no início do respectivo ano económico.

Enquanto o orçamento para 1985 não foi aprovado pela Assembleia Regional, aplicou-se, imperativamente. o regime jurídico-orçamental previsto no artigo 12.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro.

1 — Evolução, tendências e condicionantes das finanças regionais

1 — A execução rigorosa de uma política orçamental prudente e ajustada a uma conjuntura depressiva. como a que se viveu nos últimos anos, tornou possível a situação de equilíbrio financeiro que a Região hoje desfruta.

Apesar de a Região ter assumido num curto espaço de tempo a quase totalidade dos encargos que o Estado linha nos Açores com o funcionamento de serviços e com o programa de investimentos públicos, as despesas públicas regionais não cresceram mais depressa do que as receitas e o recurso ao crédito foi evitado ao máximo.

O equilíbrio e a regularidade da política orçamental caracterizaram a vida financeira da Região nos últimos oito anos. Notar-se-á, porém, que o auxílio financeiro prestado pelo Estado, por força das obrigações constitucionais e estatutárias que sobre ele impendem, desde 1982 que é sensivelmente o mesmo, sendo inferior ao custo dos serviços periféricos transferidos para a Região, caso dos serviços de saúde e da educação. Aliás, a comparação entre o valor das transferências em numerário do Estado para a Região, nos últimos anos, com as dotações de despesa do Orçamento do Estado a favor dos vários departamentos do Governo da República demonstram que a Região tem vindo a constituir um peso cada vez menor para o Estado, em nada tendo agravado o desequilíbrio das contas públicas portuguesas, muito pelo contrário.

MAPA 1

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 24 de 9-7-1985 .

Transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da Região Autónoma dos Açores

Evolução bem diferente das transferências do Orçamento do Estado para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores tiveram as receitas fiscais e patrimoniais, bem como as emergentes de tratados e acordos internacionais que dizem respeito à Região.

MAPA II

Estrutura das receitas da Região

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 24 de 9-7-1985 .

A leitura do quadro anterior permite concluir que uma parcela importante das receitas da Região (mais de metade) provém de fontes externas e verificar que o auxílio financeiro do Estado tem vindo a perder importância relativamente às outras duas componentes. A evolução positiva das receitas fiscais, patrimoniais e decorrentes de acordos e tratados, aliada à concretização de uma política racional de consumos c investimentos públicos, possibilitaram uma diminuição das necessidades de financiamento evidenciadas pelo confronto entre as receitas geradas na Região (fiscais, patrimoniais, benefícios de acordos e tratados internacionais) e as despesas realizadas.

Nunca será de mais frisar que são significativas as limitações da Região em matéria de política orçamental, pois que muitas despesas há cujo aparecimento ou crescimento resultam das leis gerais da República automaticamente aplicadas no território da Região, sem que esta seja disto compensada.

A Região também não detém o controle sobre os meios de pagamento em circulação nem gere o sistema fiscal, cujo peso na economia local, eficiência e estímulo ao desenvolvimento são determinados por condições e problemas com os quais a economia regional pouco tem a ver.

Acresce que nem todas as receitas fiscais geradas na Região, quer dizer, originadas por actividades económicas nela exercidas, financiam despesas públicas realizadas nos Açores; muitos agentes económicos há (empresas, sucursais, agências e outras formas de representação) que liquidam e entregam no continente os impostos decorrentes da actividade económica exercida nos Açores.

Dos instrumentos de política orçamental poucos são, por conseguinte, os que a Região pode utilizar. Fica-lhe o poder de distribuir os recursos financeiros de que anualmente dispõe pelos diversos fins que prossegue; como lhe resta a possibilidade de conseguir uma aplicação racional e eficaz dos recursos: como tem feito, mediante uma adequada política de dispêndios públicos sustentada na capacidade financeira da Região, mas dinamizadora da economia e indispensável ao lançamento das condições básicas desenvolvimento.

O mapa III mostra como foram aplicados os recursos financeiros de que a Região dispôs nos anos de 1981, 1982, 1983 e 1984.

MAPA III

Estrutura das despesas da Região

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 24 de 9-7-1985 .

2 — Efectuada a integração da administração regional sem sobressaltos de funcionamento ou desequilíbrios financeiros, importa agora prosseguir e aprofundar o programa de racionalização das despesas públicas c de modernização de toda a administração. diminuindo progressivamente o seu peso na economia e melhorando ainda mais a estrutura orçamental.

Progressos mais rápidos poderão ser conseguidos. se a economia e a situação política nacional conhecerem melhorias ou se definitivamente se enveredar por uma verdadeira política de reforma da Administração Pública Portuguesa, no sentido da simplificação de procedimentos administrativos.

MAPA IV

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 24 de 9-7-1985 .

Variação das despesas correntes

II — Orientação e objectivos da política orçamental

I — Na elaboração do orçamento para 1985 houve a preocupação de assegurar a continuação da política orçamental de equilíbrio levada a cabo nos últimos quatro anos. Trata-se de uma orientação fundamental adoptada pelo Governo. de harmonia com o respectivo programa, recentemente aprovado pela Assembleia Regional, tendo em vista não aumentar as dependências externas da Região. conter ou mesmo reduzir o peso do sector público na economia, libertar para aplicação em investimentos a maior parte possível dos recursos orçamentais.

Em conformidade com essa orientação, o presente orçamento define um quadro significativo de contenção das dotações para consumos públicos, mantendo-se, todavia, o esforço de investimento público autónomo e induzido realizado no quadriénio que findou.

As despesas correntes, incluindo o serviço da dívida, crescem 22 taxa que é inferior à inflação estimada para 1984.

Deve ter-se em conta que o serviço da dívida previsto para 1985 inclui já os encargos financeiros respeitantes aos empréstimos de 2.4 e 0.98 milhões de contos contraídos junto do Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe (FRCE) e destinados a fazer face às despesas com as obras de reconstrução nas ilhas atingidas pelo sismo de 1980.

Assim, o acréscimo verificado nas despesas correntes em relação ao orçamento para 1984 é essencialmente consequência do agravamento do serviço da dívida. da necessária provisão para o aumento de vencimentos do funcionalismo público, bem como do acréscimo da compensação devida ao Estado por encargos de cobrança, nos termos do artigo 3.' do Decreto-Lei Nº. 22/77, de 18 de Janeiro.

Quanto às despesas de investimento (capital e plano), considerou-se um crescimento de 42 %, situando-se a diferença entre elas e as receitas de capital em 6 520 000 contos, cerca de 20 % mais do que o valor correspondente ao orçamento para 1984. Para o crescimento verificado contribuem 810 000 contos respeitantes a, despesas residuais com a reconstrução do sismo de l980, que transitam do plano do GAR.

2 - O orçamento para 1985 foi elaborado tendo cm atenção a difícil situação económica em que se encontra o País e visa, sublinha-se, manter o equilíbrio das contas do sector público regional. Embora registe um aumento nominal de 473 000 contos relativamente ao orçamento do ano transacto, a diferença entre as receitas correntes e as despesas correntes, antes de contabilizado o auxílio financeiro do Estado, fica ainda aquém do valor verificado em 1983.

No conjunto. as receitas cresceram 32 % e as despesas, sem o valor respeitante às despesas com a reconstrução que antes constavam de contas de ordem, elevam-se de 28 %.

O orçamento de capital é a expressão concreta do esforço de investimento público que o Governo propõe realizar com a finalidade de satisfazer necessidades básicas da população, estimular a economia e criar as condições necessárias ao desenvolvimento harmónico dos Açores, fazendo-os recuperar do atraso económico em que se encontravam.

O esforço de contenção das despesas é ainda mais nítido se se tiver em conta que o serviço da dívida, que a partir de agora passa a incluir os encargos respeitantes aos empréstimos do Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe. cresce cerca de 73 %.

O orçamento para 1985, tal como já aconteceu com o orçamento para 1984, atento o quadro definido pelos poderes dos órgãos de governo próprio da Região, respeita os princípios da política orçamental de carácter restritivo que privilegia como instrumento fundamental a contenção das despesas correntes.

O objectivo intermédio é o de conseguir que o crescimento das despesas se contenha no aumento esperado das receitas, bem como o de melhorar ainda mais a estrutura do orçamento, destinando a maior parte dos recursos financeiros para...

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