Decreto Regulamentar Regional N.º 10/2009/A de 28 de Julho

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, foi criado o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição e coordenação das políticas de integração social e de combate à exclusão.

O diploma em apreço sofreu entretanto alterações, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 19/2005/A, de 17 de Agosto, e 11/2008/A, de 2 de Junho, que visaram, sobretudo, ajustar a composição do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração às novas competências atribuídas à Direcção Regional das Comunidades, na área da imigração, com a aprovação da estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores, e, bem assim, à reestruturação da antiga Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.

Por força do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, foi aprovada a estrutura orgânica do X Governo Regional dos Açores, pelo que importa agora ajustar a composição do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração à referida estrutura orgânica.

Urge ainda ajustar a composição do Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração por forma a garantir o apoio aos imigrantes residentes na Região em áreas que poderão tornar-se determinantes para a sua efectiva integração, atendendo à conjuntura de crise internacional em que vivemos, agravada pela circunstância de estes se encontrarem inseridos em sectores de actividade muito instáveis e em situação de maior fragilidade.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro

Os artigos 1.º, 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2002/A, de 22 de Novembro, com a redacção conferida pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/2005/A, de 17 de Agosto, e 11/2008/A, de 2 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Objectivos

É criado, no âmbito da Presidência do Governo Regional, Secretário Regional da Presidência, Direcção Regional das Comunidades, o Conselho Consultivo Regional para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das...

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