Decreto Regulamentar Regional n.º 22/87/A, de 29 de Julho de 1987

Decreto Regulamentar Regional n.º 22/87/A Tendo em vista a necessidade de fazer corresponder as funções efectivamente exercidas por algum pessoal à categoria adequada, o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/A, de 14 de Maio, que aprovou a orgânica da Direcção Regional de Saúde, previu no seu quadro anexo a carreira de auxiliar técnico.

Contudo, a criação de tal carreira não foi acompanhada, como é legalmente exigido, pela descrição do respectivo conteúdo funcional, nem dos requisitos exigidos para o exercício das correspondentes funções. Por outro lado, não foi prevista a forma de transição para a nova carreira, pelo que se torna necessário colmatar tais lacunas.

Verificou-se, também, que o referido quadro, por lapso, não previu cinco unidades de escriturário-dactilógrafo, tendo igualmente omitido, no que concerne ao número total de oficiais administrativos afectos à Direcção de Serviços de Administração, duas unidades.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º O escriturário-dactilógrafo de 2.' classe e o auxiliar técnico de aprovisionamento de 2.' classe são reclassificados nas categorias de auxiliar técnico de 2.' classe, de 1.' classe ou principal, consoante exerçam funções de natureza executiva nas áreas de formação e aprovisionamento há menos de cinco anos, mais de cinco anos e menos de dez anos ou mais de dez anos.

Art. 2.º O tempo de serviço prestado no desempenho...

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