Decreto Regulamentar Regional n.º 31/96/A, de 10 de Julho de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/96/A O Centro de Oncologia dos Açores, como serviço na dependência da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social e integrando o Serviço Regional de Saúde, cumpre um papel de relevo, designadamente no rastreio oncológico da Região.

A direcção do Centro de Oncologia dos Açores, não obstante ter cessado o seu regime de instalação, tem vindo a ser assegurada por uma comissão instaladora, nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/89/A, de 3 de Agosto, constituída, designadamente, por médicos e enfermeiros, que são funcionários de outros estabelecimentos de saúde e que desempenham tais funções em regime de acumulação.

Neste momento, importa possibilitar a atribuição de uma gratificação ao presidente da comissão instaladora do Centro de Oncologia dos Açores, como contrapartida de uma maior disponibilidade na gestão empenhada deste serviço.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT