Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/M, de 17 de Janeiro de 2008
Decreto Regulamentar Regional n. 1/2008/M
Aprova a Orgânica da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura e do Gabinete do Secretário Regional
O Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, que procedeu à reestruturaçáo do Governo da Regiáo Autónoma da Madeira, consagrou a estrutura da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura.
Na Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura ficam englobados os sectores da educaçáo, desporto, formaçáo profissional, educaçáo especial, sociedade da informaçáo e do conhecimento, comunicaçóes e cultura.
Urge assim, e de imediato, criar a orgânica da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura com a sua nova estrutura, bem como estabelecer a orgânica do Gabinete do Secretário Regional.
Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. e do n. 6 do artigo 231. da Constituiçáo, das alíneas c) e d) do artigo 69. e do n. 1 do artigo 70. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, na redacçáo e numeraçáo das Leis n.os 130/99
568 e 12/2000, de 21 de Agosto e de 21 de Junho, respectivamente, do artigo 6. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, e do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, o seguinte:
Artigo 1.
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Dezembro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Joáo Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 31 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Regiáo Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura e do Gabinete do Secretário Regional
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.
Natureza
A Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura, designada no presente diploma abreviadamente por SREC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, cujas atribuiçóes, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.
Missáo da Secretaria Regional de Educaçáo e Cultura
É missáo da SREC o estudo e a execuçáo da política educativa, do desporto, da formaçáo profissional, da socie-dade de informaçáo e do conhecimento, das comunicaçóes e da cultura da Regiáo Autónoma da Madeira, assim como contribuir para a definiçáo dos princípios gerais do sistema educativo no âmbito da educaçáo pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, exercendo a administraçáo e gestáo educativa na componente de orientaçáo pedagógica e didáctica, e na componente de administraçáo do sistema educativo, bem como promover, fomentar e apoiar actividades no domínio da cultura.
Artigo 3.
Atribuiçóes e competências
1 - A SREC é superiormente dirigida pelo Secretário Regional de Educaçáo e Cultura, ao qual sáo genericamente atribuídas as seguintes competências:
-
Orientar e superintender a promoçáo das acçóes destinadas à primeira e segunda infâncias, numa perspectiva
de apoio à família com carácter supletivo, visando o desenvolvimento integral e a inserçáo na vida da comunidade; b) Orientar e superintender em todas as actividades a desenvolver nas áreas da educaçáo, do ensino, da acçáo social escolar, da educaçáo física e desporto, da educaçáo artística, da formaçáo profissional, da sociedade de informaçáo e do conhecimento, das comunicaçóes e da cultura;
-
Superintender e realizar a gestáo dos meios humanos, materiais e financeiros para efectivaçáo das atribuiçóes enunciadas na alínea anterior;
-
Garantir o direito à educaçáo, ao desporto, à formaçáo profissional e à cultura;
-
Orientar e avaliar o funcionamento e desenvolvimento do sistema educativo e de formaçáo profissional nas suas diversas modalidades;
-
Elaborar e executar a carta escolar e administrar a rede escolar;
-
Organizar e administrar a certificaçáo profissional e gerir os fundos destinados à formaçáo profissional;
-
Proceder à recolha de dados e à elaboraçáo de estudos de diagnóstico nas suas áreas de competência;
-
Inspeccionar o funcionamento do sistema educativo, acompanhando, auditando e controlando a actividade das escolas, dos órgáos e serviços e demais estruturas que o integram, em termos de cumprimento da lei, eficiência de procedimentos e eficácia na prossecuçáo dos objectivos fixados, com vista à garantia da qualidade do sistema e à salvaguarda dos interesses legítimos de todos os que o integram;
-
Definir e orientar políticas relativas ao sistema de reconhecimento, validaçáo e certificaçáo de competências na Regiáo Autónoma da Madeira (RAM);
-
Orientar e superintender a promoçáo de acçóes estratégicas em matéria de política cultural;
-
Conferir distinçóes a entidades que desenvolvam projectos ou acçóes relevantes no âmbito das competências da SREC.
2 - Compete ainda ao Secretário Regional:
-
Representar a SREC;
-
Definir a política educativa da Regiáo, promovendo a sua execuçáo, designadamente, nos domínios da infância, educaçáo pré -escolar, ensino, educaçáo e formaçáo de adultos, educaçáo física, desporto, educaçáo artística, formaçáo profissional, sociedade de informaçáo e do conhecimento e comunicaçóes, em consonância com as orientaçóes gerais do Governo Regional, no quadro geral do sistema educativo;
-
Definir a política cultural, promovendo a sua execuçáo de acordo com as orientaçóes gerais do Governo Regional;
-
Dirigir e coordenar a actuaçáo dos dirigentes responsáveis pelas estruturas previstas nos artigos seguintes;
-
Orientar superiormente toda a acçáo da SREC e exercer as demais competências previstas na lei.
3 - As atribuiçóes da SREC sáo exercidas promovendo uma lógica de subsidiariedade, através da descentralizaçáo de competências e tendo em vista a adopçáo generalizada das tecnologias da informaçáo, da comunicaçáo e do conhecimento, na melhoria dos processos de ensino e aprendizagem, no planeamento, na administraçáo e na avaliaçáo das políticas educativas, desportivas, culturais e de formaçáo profissional.4 - O Secretário Regional de Educaçáo e Cultura pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direcçáo e de chefia.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 4.
Estrutura geral
A SREC prossegue as suas atribuiçóes através de serviços integrados na administraçáo directa da Regiáo, de organismos integrados na administraçáo indirecta da Regiáo, de órgáos consultivos e de outras estruturas.
Artigo 5.
Administraçáo directa
1 - Integram a administraçáo directa da Regiáo, no âmbito da SREC, os seguintes serviços:
-
Gabinete do Secretário (GS);
-
Direcçáo Regional de Educaçáo (DRE);
-
Direcçáo Regional de Educaçáo Especial e Reabilitaçáo (DREER);
-
Direcçáo Regional de Qualificaçáo Profissional (DRQP);
-
Direcçáo Regional de Planeamento e Recursos Educativos (DRPRE);
-
Direcçáo Regional de Administraçáo Educativa (DRAE); g) Direcçáo Regional dos Assuntos Culturais (DRAC).
2 - A natureza, atribuiçóes e orgânica de cada um dos organismos e serviços referidos nas alíneas, b), c), d), e), f) e g) do n. 1 constaráo de decreto regulamentar regional.
Artigo 6.
Administraçáo indirecta
1 - A SREC exerce ainda a tutela sobre os seguintes serviços de administraçáo indirecta da Regiáo:
-
Instituto do Desporto da Regiáo Autónoma da Madeira (IDRAM, IP -RAM);
-
Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng. Luíz Peter Clode (CEPAM);
-
Escola Profissional de Hotelaria e Turismo da Madeira (EPHTM);
-
Centro de Estudos de História do Atlântico (CEHA).
2 - A orgânica e estatutos do organismo referido na alínea a) constam de decreto regulamentar regional.
3 - A natureza, atribuiçóes e orgânica de cada um dos organismos e serviços referidos nas alíneas b) e c) do n. 1 constam de decreto regulamentar regional.
4 - A natureza, atribuiçóes e composiçáo do CEHA que transita para a tutela da SREC constam de decreto legislativo regional.
Artigo 7.
Órgáos consultivos
1 - Sáo órgáos consultivos do SREC:
-
Conselho Regional de Educaçáo e Formaçáo Profissional (CREFP);
-
Conselho Desportivo da Regiáo Autónoma da Madeira (CDRAM).
2 - A composiçáo dos órgáos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior consta de diploma próprio.
Artigo 8.
Equipas de projecto temporárias
1 - Para além do funcionamento da sua estrutura orgânica departamental, identificada nos artigos anteriores, a SREC pode desempenhar as suas competências...
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