Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/M, de 06 de Fevereiro de 2002

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/M Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano 2002 O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.

Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT