Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/97/M, de 12 de Fevereiro de 1997

Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/97/M Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa O Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, procedeu à reestruturação do Governo Regional da Madeira e introduziu algumas alterações na sua estrutura e orgânica.

Com efeito, foram integrados na Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa os sectores das comunicações, comunicação social, comércio, indústria, zona franca industrial da Madeira, energia, transportes aéreos e aeroportos, litoral, transportes marítimos e portos, transportes terrestres, União Europeia e cooperação externa.

Importa, pois, ajustar a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa à nova estrutura orgânica do Governo Regional, por forma a conferir aos serviços uma dinâmica mais adequada às novas exigências, com vista a permitir-lhes uma capacidade de resposta melhor e mais eficaz.

Assim: O Governo Regional da Madeira, nos termos do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24-A/96/M, de 4 de Dezembro, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, publicada em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/M, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar, à excepção da parte referente aos diversos órgãos e serviços não regulamentados no presente diploma, que se mantém em vigor até à data da entrada em vigor dos diplomas que aprovarão as respectivas orgânicas.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 30 de Janeiro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 12 de Fevereiro de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

ORGÂNICA DA SECRETARIA REGIONAL DE ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA CAPÍTULO I Natureza, atribuições e competências Artigo 1.º Natureza e atribuições A Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa, adiante designada por SREC, é o departamento do Governo Regional da Madeira que tem por atribuições definir e executar as acções necessárias ao cumprimento da política regional respeitante às comunicações, comunicação social, comércio, indústria, zona franca industrial da Madeira, energia, transportes aéreos e aeroportos, litoral, transportes marítimos e portos, transportes terrestres, União Europeia e cooperação externa.

Artigo 2.º Competências 1 - A SREC é superiormente dirigida pelo Secretário Regional, a quem compete, designadamente: a) Definir a política para os sectores de actividade referidos no artigo anterior, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento a serem integrados no plano geral de desenvolvimento regional; b) Promover, controlar e coordenar as acções tendentes à execução e cumprimento dos planos estabelecidos para os mencionados sectores de actividade; c) Superintender e coordenar a acção dos vários órgãos e serviços da Secretaria Regional; d) Elaborar os projectos de decretos legislativos e regulamentares regionais que se revelarem necessários à prossecução e desenvolvimento dos sectores de actividade que, na Região, estão afectos à SREC; e) Fixar os preços, taxas e tarifas, bem como conceder as licenças e autorizações...

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