Decreto Regulamentar Regional n.º 11/96/A, de 27 de Fevereiro de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/96/A O Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, aditou à carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, a área de técnico de higiene e saúde ambiental.

Por outro lado, previu a transição para as referidas área e carreira dos profissionais integrados na carreira instituída pelo Decreto-Lei n.º 272/83, de 17 de Junho, possuidores do 9.º ano de escolaridade ou equivalente e do curso de técnico auxiliar sanitário.

Urge agora alterar os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região cujos quadros contemplem a carreira de técnico auxiliar sanitário.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, os quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste, Vila do Porto, Velas, Calheta, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, Madalena, São Roque do Pico e Lajes do Pico, em relação ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, passam a ser os constantes dos quadros anexos I a XVI, respectivamente, os quais fazem parte integrante deste diploma.

Artigo 2.º Os lugares correspondentes à carreira de técnico auxiliar sanitário previstos nos quadros referidos no artigo anterior são extintos, com a transição dos respectivos titulares para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO I Mapa a que se refere o artigo 1.º Centro de Saúde de Ponta Delgada Número de Carreiras e categorias Remunerações lugares ... ......................................................................... ...

IV - Pessoal técnico 1) Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica: 5 Técnico de higiene e saúde ambiental especialista de 1.' classe, especialista, principal, de 1.' classe ou de 2.' classe (a) ... ......................................................................... ...

(a) Remuneração de acordo...

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