Decreto Regulamentar Regional n.º 8/96/A, de 26 de Fevereiro de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/96/A Considerando o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, pelo qual foi criado um conjunto de medidas de descongestionamento das quais os funcionários e agentes podem beneficiar, nomeadamente a aposentação voluntária; Considerando que o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS) se encontra num progressivo processo de transferência para o sector cooperativo, o qual culminará com a sua extinção; Considerando que existe um conjunto de funcionários que reúnem as condições exigidas para poderem beneficiar da referida medida, da aplicação da qual resulta a necessidade de proceder aos inerentes ajustamentos no quadro de pessoal deste Instituto; Considerando o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/89/A, de 27 de Março, nomeadamente o seu artigo 4.º, pelo qual é aprovado o novo quadro de pessoal do IACAPS: Assim, em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As alterações ao quadro de pessoal do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), aprovado nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/89/A, de 27 de Março, resultantes da aplicação do regime instituído no Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo n.º 3/95/A, de 22 de Março, são as que constam do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 18 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos...

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