Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/A, de 09 de Fevereiro de 1996

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/96/A O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, veio consagrar medidas de descongestionamento da Administração Pública, possibilitando que os serviços adaptem os quadros às suas reais necessidades.

Pelo presente diploma, e de acordo com a referida legislação, a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, face a exigências organizacionais, procede ao reajustamento do quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística dos Açores.

Assim, atento o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de Maio, e em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único O quadro de pessoal do Serviço Regional de Estatística dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/87/A, de 17 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO Quadro de pessoal a que se refere o artigo único Número de lugares Designação de cargos Remuneração ... .............................................................................. ...

I - Serviços de apoio 1 - Gabinete técnico: ... ............................................................................... ...

  1. Pessoal técnico-profissional: (e)6 Técnico auxiliar de estatística de 2.'classe, de 1.' classe, principal ou especialista (d)...

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