Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/A, de 18 de Fevereiro de 1982

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/A As acções desenvolvidas pela Direcção Regional dos Assuntos Culturais nas tarefas de reparação e conservação do património arquitectónico da Região requerem que se proceda a um reajustamento do quadro do pessoal técnico superior e do pessoal técnico de molde a garantir um eficaz funcionamento dosserviços.

O aumento das atribuições das direcções regionais tem-se reflectido nos serviços da Repartição dos Serviços Administrativos.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/81/A, de 29 de Abril, passa a ser o constante do quadro anexo ao presente diploma.

2 - São acrescidos ao quadro de pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos, aprovado pelo decreto regulamentar regional referido no n.º 1 do presente artigo, 2 lugares de primeiro-oficial, com a...

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