Decreto Regulamentar Regional n.º 20/85/A, de 31 de Dezembro de 1985

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/85/A I - Evolução, limites e objectivos da política orçamental 1 - Considera o Governo não existirem razões suficientes que justifiquem, quanto ao ano de 1986, uma alteração radical dos objectivos da política orçamental fixados para os últimos dois anos.

O orçamento para 1986 integra-se no programa financeiro do Governo definido para o quadriénio de 1985-1988 e foi elaborado tendo em conta a necessidade de criar condições favoráveis ao aumento da oferta de emprego na Região e um melhor aproveitamento das potencialidades endógenas, em ordem a um crescimento económico sustentado e harmónico.

No orçamento para 1985 incluíram-se já vários elementos e informações sobre a evolução recente das finanças regionais com o propósito de possibilitar uma análise rigorosa da situação financeira da Região, bem como dos resultados alcançados.

Encerrada a conta respeitante ao ano de 1984, é possível apresentar os elementos definitivos referentes à actividade financeira da administração regional no quadriénio de 1981-1984.

QUADRO I Síntese da conta da Região Autónoma dos Açores (Sem incluir as contas de ordem) (ver documento original) No decurso do referido quadriénio as receitas fiscais cresceram à taxa média anual de 28%, as emergentes de acordos e tratados internacionais à taxa média anual de 71% (verificando-se que os maiores aumentos ocorreram nos últimos dois anos do período); o auxílio do Estado progrediu à taxa média anual de 31%, determinada esta pelo acentuado crescimento ocorrido entre os anos de 1981 e 1982; por seu turno, as despesas correntes cresceram à taxa média de 28%, as de capital à taxa média anual de 19% e, por fim, as respeitantes ao Plano revelaram um aumento médio anual de 30%.

O quadro I apresentado permite concluir que durante o período em análise foram dedicados a despesas de investimento cerca de metade dos recursos financeiros disponíveis (25322000 contos). O crescimento médio anual das despesas correntes correspondeu ao verificado em idêntico período quanto às receitas fiscais e patrimoniais.

Só em 1981, para financiamento das despesas orçamentais, foi contraído um empréstimo, ano em que os encargos decorrentes da regionalização dos serviços de saúde passaram a ser suportados pelo orçamento regional. A não contracção do referido empréstimo teria obrigado a uma abrupta redução do ritmo do investimento, com consideráveis consequências negativas para a política de desenvolvimento da Região.

Os restantes empréstimos, no montante de 3414000 contos, contraídos pela Região visaram satisfazer despesas com a reconstrução das zonas atingidas pelo sismo de 1980.

Verifica-se também, através da leitura do quadro I, que as despesas correntes foram financiadas com as receitas provenientes de impostos e com transferências do Estado para o mesmo fim, em proporções muito diferentes, 80% contra 20%. Visou-se o objectivo de não desequilibrar as finanças regionais nem de agravar a dependência de fontes de financiamento exteriores à Região quanto ao orçamento corrente.

Importa ainda frisar que o auxílio financeiro prestado pelo Estado, o qual reveste a natureza de suporte de custos da insularidade e de financiamento dos investimentos constantes do plano regional, é inferior ao custo dos serviços periféricos cujos encargos foram transferidos para o orçamento da Região (saúde e educação) e é substancialmente menos do que a receita que a Região gera para o conjunto do País a título de contrapartida das facilidades que nos Açores são concedidas a países estrangeiros, designadamente Estados Unidos da América e França. Só uma pequena parte das contrapartidas percebidas pelo Estado têm expressão no orçamento regional.

Atente-se em que o orçamento dos Estados Unidos para o ano fiscal de 1985-1986 prevê uma ajuda financeira a Portugal no montante de 218 milhões de dólares, como contrapartida pelo conjunto de facilidades concedidas nos Açores. Da referida ajuda a Região apenas receberá 40 milhões de dólares.

Acresce que nos últimos três anos o auxílio financeiro prestado pelo Estado que em mais de 63% foi afecto a despesas de investimento - cresceu a uma taxa média anual de 7,6%, do que resulta ter diminuído o peso das transferências do Estado para a Região no total das despesas do Orçamento do Estado, visto que estas terão registado em igual período um aumento global da ordem dos 27%.

2 - A política orçamental de Região, amputada numa das suas componentes essenciais - gestão do sistema fiscal -, é ainda condicionada pela acção conjunta de factores de ordem geográfica (dimensão, localização, dispersão), que agravam o custo dos bens e serviços fornecidos pela Administração no que já é comum denominar-se de sobrecustos derivados da insularidade. De facto, as mesmas necessidades têm diferentes custos de satisfação, de acordo com as diferentes localizações das comunidades onde são sentidas.

Mas outros factores condicionam a definição de uma política orçamental autónoma e adequada: Sobrecarga de despesas orçamentais determinada por leis gerais da República, sem que a Região seja disso compensada; Alterações da receita fiscal determinadas por necessidades de financiamento do Orçamento do Estado ou por razões respeitantes à evolução da economia continental; Alterações negativas do nível da receita fiscal regional por modificações do sistema da liquidação de impostos; Conhecimento a posteriori das linhas de orientação e medidas concretas da política financeira e económica do Estado com impacte regional.

Por isso experimentam-se acrescidas dificuldades na previsão do comportamento de certas variáveis fundamentais: receitas fiscais, vencimentos do funcionalismo público, transferências, factos que enfraquecem a segurança das previsões orçamentais, obrigando a uma maior flexibilidade do que a que seria necessária em circunstâncias normais.

3 - Na elaboração do orçamento para 1986 enfrentaram-se ainda essas dificuldades ou incertezas. No entanto, os indicadores económicos permitem admitir que em 1986, a nível nacional, a inflação irá baixar e a economia, no seu conjunto, irá conhecer uma certa melhoria decorrente da esperada retoma de uma taxa de crescimento positiva.

Entendeu-se, contudo, seguir a orientação de manter as necessidades de financiamento sensivelmente ao nível do ano de 1985, sobretudo através da contenção das necessidades de financiamento correntes, e manter, quanto a 1986, os objectivos da política orçamental dos últimos anos, cuja consecução tem assegurado o equilíbrio das contas públicas regionais e, consequentemente, o não agravamento das dependências exteriores.

Assim, mantêm-se os objectivos de destinar a investimento a maior parte dos recursos disponíveis, não deixando que as necessidades de financiamento do orçamento corrente excedam os 2800000 contos, valor idêntico ao de 1985.

Em conformidade com esta orientação, o orçamento para 1986 mantém o quadro de contenção das dotações para consumos públicos.

As despesas correntes, incluindo o serviço da dívida, crescem cerca de 22% relativamente ao orçamento revisto para 1985.

O serviço da dívida para 1986 engloba os encargos financeiros respeitantes aos seguintes empréstimos: Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe; Obrigacionista, emitido ao abrigo da Resolução da Assembleia Regional n.º 1/82, de 7 de Janeiro; Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Os encargos com os mencionados empréstimos representam 8% das despesas correntes, contra 14% no orçamento precedente.

Quanto às despesas de investimento (capital e plano), considera-se um crescimento de 24%, mantendo-se as necessidades de financiamento do orçamento de capital em valor sensivelmente idêntico às do orçamento para 1985.

O orçamento para 1986 visa, como se disse anteriormente, manter o equilíbrio das contas do sector público regional, o que, todavia, não dispensa o auxílio prestado pelo Estado, em cumprimento das obrigações constitucionais a que sevinculou.

Mantém-se a estratégia de evitar o crescimento exponencial dos encargos com a dívida pública, sobretudo pelos efeitos perversos que esse caminho teria quanto à autonomia da política regional de investimentos públicos.

A desaceleração do movimento inflacionário já verificada e a esperada para 1986 fundamentam a previsão efectuada das despesas de investimento e explicam o crescimento que evidencia relativamente ao orçamento precedente.

O orçamento de capital consubstancia, com realismo, a segunda etapa do programa de investimentos públicos de médio prazo 1985-1988, considerando todos os programas, projectos e acções incluídos no mesmo e com o ritmo de execuçãopreconizado.

Sectorialmente, as despesas de capital repartem-se pelas seguintes categorias de investimento: Investimentos nos sectores económicos (agricultura, pescas, indústria, turismo e outros serviços): 4,4 milhões de contos; Investimentos em infra-estruturas produtivas (estradas, portos, aeroportos, abastecimento de água, energia, comunicações): 6,8 milhões de contos; Investimentos em infra-estruturas sociais (educação, saúde, habitação, formação profissional, protecção civil), pressuposto do desenvolvimento económico e de segurança da população: 5,8 milhões de contos.

Elaborado com realismo, o plano para 1986 mantém, num contexto inflacionário mais moderado, um crescimento próximo do verificado no decurso do PMP 1981-1984.

O esforço de investimento a realizar em 1986 visa reforçar as condições necessárias ao crescimento das oportunidades de emprego, manter o nível das prestações de bens e serviços no sector social, de que resultará a melhoria da segurança das populações, e prosseguir com maior intensidade a preparação da economia açoriana para o grande desafio da integração europeia.

Confrontando a estrutura do presente orçamento com a do ano anterior conclui-se que, em termos percentuais, o crescimento das despesas correntes é inferior ao orçamento das receitas correntes, antes de computado a apoio financeiro do Estado. As despesas do plano...

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