Decreto Regulamentar Regional N.º 8/2010/A de 7 de Abril

O Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado de PEGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio, define a política e planeamento de gestão de resíduos assente na qualidade ambiental, na salvaguarda da saúde pública e do reforço da competitividade da Região. Este entendimento pressupõe uma gestão integrada dos resíduos como se de recursos se tratassem e uma abordagem da recuperação de valor.

No mesmo enquadramento, o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2007/A, de 23 de Agosto, definiu o quadro jurídico para a regulação e gestão dos resíduos na Região Autónoma dos Açores e transpôs a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, que codificam a regulamentação comunitária em matéria de resíduos.

Faz parte do Programa do X Governo dos Açores apoiar a implementação das infra-estruturas previstas no PEGRA nas Ilhas da Coesão, para que cada ilha, incluindo São Jorge, passe a estar equipada com infra-estruturas que permitam a realização de operações de gestão de resíduos em condições de protecção do ambiente e saúde pública e de segurança, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da gestão de resíduos e recuperando o valor dos resíduos.

Neste sentido, é essencial afectar uma área com uma dimensão apropriada à instalação do Centro de Resíduos de São Jorge, o qual, numa óptica de sustentabilidade financeira e operacional, vai servir a totalidade da população da ilha bem com as várias tipologias de resíduos produzidas na ilha. Foi seleccionado o local mais adequado, junto Pico da Calheta, no concelho da Calheta, o que implica a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) da Calheta, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2006/A, de 6 de Julho.

Considerando ainda que o Centro de Resíduos de São Jorge se trata de uma infra-estrutura de inquestionável interesse regional e que não existem alternativas técnicas que compatibilizem a sua viabilidade com as normas do PDM em vigor, o Governo Regional deliberou desencadear o mecanismo excepcional da suspensão de planos municipais, previsto na lei, com fundamento na importância que a construção desta infra-estrutura tem no cumprimento das linhas de orientação definidas no PEGRA.

Foi ouvida a Câmara Municipal da Calheta, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do Regime Jurídico...

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