Decreto Regulamentar Regional N.º 13/2009/A de 18 de Agosto

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, foram introduzidas diversas alterações ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, designadamente no que se refere ao regime de avaliação do desempenho do pessoal docente.

Por força das normas agora introduzidas, o formulário de avaliação normalizado, que integra o modelo de relatório de auto-avaliação de preenchimento obrigatório, passa a ser aprovado por decreto regulamentar regional.

Pretende-se também definir a constituição, a natureza das funções e as competências da comissão de acompanhamento da implementação da avaliação do desempenho do pessoal docente, a criar para o ano escolar de 2009-2010, bem como a criação de um conselho consultivo de avaliação, constituído por especialistas na área.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A, de 20 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Formulário de avaliação

1 - É aprovado o formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores, que consta do anexo i do presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.

2 - O formulário de avaliação do desempenho do pessoal docente integra o modelo de relatório de auto-avaliação de preenchimento obrigatório.

Artigo 2.º

Comissão de acompanhamento

1 - Para o acompanhamento da concretização do regime de avaliação do desempenho do pessoal docente será, no prazo de 90 dias, criada, por despacho do membro do Governo com tutela na educação e formação, uma comissão de acompanhamento que integrará, em paridade numérica, representantes da administração educativa e um representante de cada uma das organizações sindicais dos docentes com assento...

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