Decreto Regulamentar Regional N.º 3/2009/A de 30 de Abril

Cria a Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa

Os desafios que se colocam à participação da Região Autónoma dos Açores nos assuntos da União Europeia - no âmbito dos quais o relacionamento com outras regiões adquire, também, uma crescente notoriedade - aconselham uma abordagem integrada e uma eficaz coordenação entre os vários departamentos do Governo, no que diz respeito às matérias europeias e de cooperação externa, assuntos que têm sido alvo de uma importância crescente no quadro das opções estratégicas do Governo Regional dos Açores.

Por isso, o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, diploma que aprova a estrutura orgânica do X Governo Regional dos Açores, criou o cargo no Governo de Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, inserido na Presidência do Governo e na dependência do Secretário Regional da Presidência.

A tutela conjunta dos assuntos europeus e da cooperação externa, bem como o acréscimo de dinâmica na participação da Região em organismos de cooperação inter-regional e no aprofundamento da cooperação com territórios estratégicos, implicam, pois, a necessidade de se reformular o funcionamento e competências da Comissão Interdepartamental dos Assuntos Europeus, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2004/A, de 26 de Março. Neste contexto, o presente diploma procede à instituição da Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa, como órgão de coordenação transversal a toda a administração pública regional.

Nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Criação, natureza e objectivos

É criada a Comissão Interdepartamental para os Assuntos Europeus e Cooperação Externa (CIAECE), como órgão de coordenação da Presidência do Governo, tendo por objectivo assegurar a articulação entre os diversos departamentos governamentais, para acompanhamento dos assuntos da sua competência, estabelecimento de orientações concertadas e contribuição para a definição das posições da Região Autónoma dos Açores junto das instituições nacionais e comunitárias, bem como de organismos de cooperação inter-regional.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - A CIAECE integra representantes de todos os membros do Governo Regional, a designar por estes titulares, e o assessor do Presidente do...

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