Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2008/M, de 26 de Março de 2008

Decreto Regulamentar Regional n. 5/2008/M

Aprova a orgânica da Direcçáo Regional de Finanças

Na estrutura do Governo Regional da Madeira, definida pelo Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, insere -se a Secretaria Regional do Plano e Finanças.

O Decreto Regulamentar Regional n. 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, veio definir a orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, que integra a Direcçáo Regional de Finanças.

O presente Decreto Regulamentar Regional procede a uma mutaçáo orgânica da Direcçáo Regional de Planeamento e Finanças, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n. 21/2005/M, de 21 de Abril. Essa alteraçáo prende -se com a reestruturaçáo de serviços da administraçáo regional, resultando, por um lado, na transferência das atribuiçóes na área de planeamento para o Instituto de Desenvolvimento Regional, IDR, criado pelo Decreto Legislativo Regional n. 18/2007/M de 12 de Novembro, e, por outro, na reduçáo do número de unidades orgânicas.

Assim, a estrutura da Direcçáo Regional de Finanças adequa -se às mudanças estabelecidas na Lei Orgânica da Secretaria Regional do Plano e Finanças, respeitando os princípios e normas a que deve obedecer a organizaçáo da administraçáo directa da Regiáo Autónoma da Madeira, vertidos no Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro.

Nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. e do n. 6 do artigo 231. da Constituiçáo da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n. 1 do artigo 24. do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do artigo 24. do Decreto Regulamentar Regional n. 2/2008/M, de 15 de Fevereiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.

É aprovada a estrutura orgânica da Direcçáo Regional de Finanças, publicada em anexo ao presente diploma, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n. 21/2005/M, de 21 de Abril, com excepçáo do mapa anexo.

Artigo 3.

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Fevereiro de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Joáo Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Março de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Regiáo Autónoma da Madeira, Antero Alves...

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