Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/M, de 25 de Março de 2008

Decreto Regulamentar Regional n. 4/2008/M

Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes

O Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, que aprovou a organizaçáo e funcionamento do Governo Regional da Madeira, prevê, na alínea e) do artigo 1., a Secretaria Regional do Turismo e Transportes na estrutura orgânica do Governo Regional.

A esta Secretaria Regional sáo cometidas, pelo artigo 5., atribuiçóes sobre os sectores do turismo e dos transportes, bem como a tutela sobre empresas públicas deste último sector.

Neste contexto e no âmbito dos objectivos do Programa do Governo apostado na racionalizaçáo, na modernizaçáo administrativa e na melhoria da qualidade dos serviços públicos, urge aprovar a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes.

A nova orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes obedeceu também aos princípios e normas de organizaçáo da administraçáo directa e indirecta da Regiáo Autónoma da Madeira, constantes do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro.

O modelo organizacional ora plasmado visa igualmente estabelecer as atribuiçóes e competências adequadas e indispensáveis para projectar eficácia na acçáo governativa em sectores estratégicos como o turismo e os transportes, promovendo igualmente a articulaçáo de políticas públicas em ambos os sectores, bem como a articulaçáo e parceria entre as políticas públicas e os agentes económicos e suas estruturas representativas, com o objectivo de promover o interesse público e de contribuir para o desenvolvimento regional.

Assim:

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. e do n. 6 do artigo 231. da Constituiçáo da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69. e do n. 1 do artigo 70. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n. 1 do artigo 24. do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do artigo 12. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.

O presente diploma aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, publicada no anexo I

do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.

1 - Sáo revogadas as normas constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/2005/M, de 10 de Fevereiro, com a alteraçáo introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n. 2/2007/M, de 17 de Janeiro, e 6/2005/M, de 9 de Março, na parte relativa aos serviços integrados e às empresas públicas tuteladas actualmente pela Secretaria Regional do Turismo e Transportes.

2 - Até à entrada em vigor das normas que definiráo as estruturas nucleares, as estruturas flexíveis e os quadros de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional e das Direcçóes Regionais do Turismo e dos Transportes Terrestres, de acordo com o previsto nos artigos 21. e 24., ambos do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, mantêm -se transitoriamente em vigor as normas previstas nos diplomas referidos no número anterior que náo contrariem o disposto no presente diploma, náo prejudicando, igualmente, as comissóes de serviço do pessoal dirigente.

3 - O presente diploma náo prejudica a legislaçáo relativa ao pessoal da Direcçáo Regional dos Aeroportos que exerce funçóes em regime de mobilidade na ANAM - Aeroportos e Navegaçáo Aérea da Madeira, S. A., com a salvaguarda dos direitos e garantias de que actualmente beneficiam, decorrentes do contrato de concessáo outorgado nos termos e condiçóes do Decreto Legislativo Regional n. 8/92/M, de 21 de Abril.

Artigo 3.

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Aprovado em Conselho do Governo em 28 de Fevereiro de 2008.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Joáo Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 10 de Março de 2008.

Publique-se.

O Representante da República para a Regiáo Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

ANEXO I

Orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes

CAPÍTULO I

Natureza, missáo, atribuiçóes e competências

Artigo 1.

Natureza

A Secretaria Regional do Turismo e Transportes, adiante abreviadamente designada por SRTT, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea e) do artigo 1. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, cuja missáo, atribuiçóes e organizaçáo interna constam dos artigos seguintes.

Artigo 2.

Missáo

A SRTT tem por missáo definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos sectores do turismo e dos transportes.

Artigo 3.

Atribuiçóes

Constituem atribuiçóes da SRTT:

  1. Contribuir para a formulaçáo de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos sectores turístico e dos transportes;

  2. Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao sector turístico e dos respectivos planos de acçáo, medidas favoráveis à competitividade da oferta turística regional, a nível nacional e internacional;

  3. Planear e coordenar a estratégia de promoçáo da Regiáo como destino turístico, suas marcas e produtos, bem como dinamizar de forma concertada as acçóes promocionais;

  4. Acompanhar e avaliar a evoluçáo dos mercados, criando as condiçóes para o aproveitamento das oportunidades existentes;

  5. Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturaçáo da oferta, em articulaçáo com as entidades competentes, promovendo o adequado planeamento e participando na elaboraçáo dos instrumentos de gestáo territorial;

  6. Intervir no licenciamento e autorizaçáo de empreendimentos ou actividades turísticas, bem como promover o reconhecimento do seu interesse turístico;

    1676 g) Assegurar a coordenaçáo do sector dos transportes, promover a complementaridade dos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulaçáo com o sector turístico, em ordem à melhor satisfaçáo dos utentes e ao desenvolvimento turístico;

  7. Coordenar e promover a gestáo e a modernizaçáo das infra -estruturas de transporte;

  8. Promover a regulaçáo e fiscalizaçáo dos sectores tutelados.

    Artigo 4.

    Competências do Secretário Regional

    1 - A SRTT é dirigida superiormente pelo Secretário Regional do Turismo e Transportes, ao qual sáo genericamente cometidas todas as competências para a realizaçáo das atribuiçóes referidas no artigo anterior.

    2 - Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:

  9. Representar a SRTT;

  10. Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Regiáo Autónoma da Madeira nos sectores do turismo e dos transportes, de acordo com as orientaçóes gerais do Governo Regional;

  11. Superintender e coordenar a acçáo dos vários órgáos e serviços da SRTT;

  12. Exercer a actividade normativa, reguladora e inspectiva no âmbito dos sectores adstritos à SRTT;

  13. Exercer poderes de tutela sobre as empresas públicas que exerçam a sua actividade no âmbito da SRTT;

  14. Aprovar os planos de actividades e respectivas alteraçóes, bem como acompanhar, avaliar e orientar a actividade das empresas públicas tuteladas;

  15. Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizaçóes, bem como outorgar concessóes relativas aos...

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