Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/M, de 25 de Março de 2008
Decreto Regulamentar Regional n. 4/2008/M
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes
O Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, que aprovou a organizaçáo e funcionamento do Governo Regional da Madeira, prevê, na alínea e) do artigo 1., a Secretaria Regional do Turismo e Transportes na estrutura orgânica do Governo Regional.
A esta Secretaria Regional sáo cometidas, pelo artigo 5., atribuiçóes sobre os sectores do turismo e dos transportes, bem como a tutela sobre empresas públicas deste último sector.
Neste contexto e no âmbito dos objectivos do Programa do Governo apostado na racionalizaçáo, na modernizaçáo administrativa e na melhoria da qualidade dos serviços públicos, urge aprovar a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes.
A nova orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes obedeceu também aos princípios e normas de organizaçáo da administraçáo directa e indirecta da Regiáo Autónoma da Madeira, constantes do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro.
O modelo organizacional ora plasmado visa igualmente estabelecer as atribuiçóes e competências adequadas e indispensáveis para projectar eficácia na acçáo governativa em sectores estratégicos como o turismo e os transportes, promovendo igualmente a articulaçáo de políticas públicas em ambos os sectores, bem como a articulaçáo e parceria entre as políticas públicas e os agentes económicos e suas estruturas representativas, com o objectivo de promover o interesse público e de contribuir para o desenvolvimento regional.
Assim:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 227. e do n. 6 do artigo 231. da Constituiçáo da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69. e do n. 1 do artigo 70. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, do n. 1 do artigo 24. do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, e do artigo 12. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.
O presente diploma aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, publicada no anexo I
do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.
1 - Sáo revogadas as normas constantes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/2005/M, de 10 de Fevereiro, com a alteraçáo introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n. 2/2007/M, de 17 de Janeiro, e 6/2005/M, de 9 de Março, na parte relativa aos serviços integrados e às empresas públicas tuteladas actualmente pela Secretaria Regional do Turismo e Transportes.
2 - Até à entrada em vigor das normas que definiráo as estruturas nucleares, as estruturas flexíveis e os quadros de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional e das Direcçóes Regionais do Turismo e dos Transportes Terrestres, de acordo com o previsto nos artigos 21. e 24., ambos do Decreto Legislativo Regional n. 17/2007/M, de 12 de Novembro, mantêm -se transitoriamente em vigor as normas previstas nos diplomas referidos no número anterior que náo contrariem o disposto no presente diploma, náo prejudicando, igualmente, as comissóes de serviço do pessoal dirigente.
3 - O presente diploma náo prejudica a legislaçáo relativa ao pessoal da Direcçáo Regional dos Aeroportos que exerce funçóes em regime de mobilidade na ANAM - Aeroportos e Navegaçáo Aérea da Madeira, S. A., com a salvaguarda dos direitos e garantias de que actualmente beneficiam, decorrentes do contrato de concessáo outorgado nos termos e condiçóes do Decreto Legislativo Regional n. 8/92/M, de 21 de Abril.
Artigo 3.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.
Aprovado em Conselho do Governo em 28 de Fevereiro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Joáo Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Março de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Regiáo Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Transportes
CAPÍTULO I
Natureza, missáo, atribuiçóes e competências
Artigo 1.
Natureza
A Secretaria Regional do Turismo e Transportes, adiante abreviadamente designada por SRTT, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea e) do artigo 1. do Decreto Regulamentar Regional n. 5/2007/M, de 23 de Julho, cuja missáo, atribuiçóes e organizaçáo interna constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.
Missáo
A SRTT tem por missáo definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos sectores do turismo e dos transportes.
Artigo 3.
Atribuiçóes
Constituem atribuiçóes da SRTT:
-
Contribuir para a formulaçáo de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos sectores turístico e dos transportes;
-
Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao sector turístico e dos respectivos planos de acçáo, medidas favoráveis à competitividade da oferta turística regional, a nível nacional e internacional;
-
Planear e coordenar a estratégia de promoçáo da Regiáo como destino turístico, suas marcas e produtos, bem como dinamizar de forma concertada as acçóes promocionais;
-
Acompanhar e avaliar a evoluçáo dos mercados, criando as condiçóes para o aproveitamento das oportunidades existentes;
-
Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturaçáo da oferta, em articulaçáo com as entidades competentes, promovendo o adequado planeamento e participando na elaboraçáo dos instrumentos de gestáo territorial;
-
Intervir no licenciamento e autorizaçáo de empreendimentos ou actividades turísticas, bem como promover o reconhecimento do seu interesse turístico;
1676 g) Assegurar a coordenaçáo do sector dos transportes, promover a complementaridade dos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulaçáo com o sector turístico, em ordem à melhor satisfaçáo dos utentes e ao desenvolvimento turístico;
-
Coordenar e promover a gestáo e a modernizaçáo das infra -estruturas de transporte;
-
Promover a regulaçáo e fiscalizaçáo dos sectores tutelados.
Artigo 4.
Competências do Secretário Regional
1 - A SRTT é dirigida superiormente pelo Secretário Regional do Turismo e Transportes, ao qual sáo genericamente cometidas todas as competências para a realizaçáo das atribuiçóes referidas no artigo anterior.
2 - Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
-
Representar a SRTT;
-
Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Regiáo Autónoma da Madeira nos sectores do turismo e dos transportes, de acordo com as orientaçóes gerais do Governo Regional;
-
Superintender e coordenar a acçáo dos vários órgáos e serviços da SRTT;
-
Exercer a actividade normativa, reguladora e inspectiva no âmbito dos sectores adstritos à SRTT;
-
Exercer poderes de tutela sobre as empresas públicas que exerçam a sua actividade no âmbito da SRTT;
-
Aprovar os planos de actividades e respectivas alteraçóes, bem como acompanhar, avaliar e orientar a actividade das empresas públicas tuteladas;
-
Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizaçóes, bem como outorgar concessóes relativas aos...
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