Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2007/A, de 12 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar Regional n.o 10/2007/A

Primeira alteraçáo ao Decreto Regulamentar Regional n.o 13/2002/A, de 25 de Maio, que cria o Conselho Regional de Incentivos (CRI)

O Decreto Regulamentar Regional n.o 13/2002/A, de 25 de Maio, criou o Conselho Regional de Incentivos (CRI), que constitui um órgáo consultivo do Governo Regional em matéria de política de incentivos ao investimento.

O CRI integra presentemente 10 elementos, sendo 5 representantes do Governo Regional e 5 representantes do sector privado, nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, sob proposta da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores (CCIA).

Entretanto, o Decreto Legislativo Regional n.o 24/2006/A, de 28 de Julho, criou a Agência para a Promoçáo do Investimento dos Açores, E. P. E. (APIA), cujas atribuiçóes estáo correlacionadas com o domínio de inter-vençáo do CRI.

Por outro lado, a Associaçáo dos Industriais da Construçáo e Obras Públicas dos Açores (AICOPA) tem vindo a assumir uma crescente representatividade no sector da construçáo civil.

Torna-se deste modo desejável alterar a composiçáo do CRI, integrando neste órgáo um representante da APIA e da AICOPA.

Assim, nos termos do n.o 6 do artigo 231.o da Constituiçáo e da alínea p) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Decreto Regulamentar Regional n.o 13/2002/A, de 25 de Maio

1 - Os artigos 4.o e 10.o do Decreto Regulamentar Regional n.o 13/2002/A, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 4.o [...]

1 - O CRI é integrado por 12 elementos, 1 dos quais presidirá, sendo 6 representantes do Governo regional e 6 representantes do sector privado.

2 - Representam o Governo Regional o director regional de Estudos e Planeamento, o director regional do Comércio, Indústria e Energia, o director regional do Turismo, o director regional de Apoio à Coesáo Económica, o director regional do Ambiente e o presidente do conselho de administraçáo da APIA.

3 - Os restantes membros do CRI sáo nomeados por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, sob proposta da CCIA, que indica 5 elementos, e da AICOPA, que indica 1 elemento.

Artigo 10.o [...]

1 - A direcçáo regional com competência em matéria de coesáo económica assegurará todo o apoio

2344 técnico necessário ao funcionamento do CRI e o departamento do Governo Regional com competência em matéria de economia a...

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