Decreto Regulamentar Regional n.º 28/84/A, de 07 de Agosto de 1984

Decreto Regulamentar Regional n.º 28/84/A Considerando que as zonas confinantes com o aeródromo da ilha do Pico devem estar abrangidas por medidas que salvaguardem a possibilidade de expansão do mesmo a fim de ter capacidade de resposta para o eventual crescimento do tráfego aéreo; Considerando que é necessário também defender o tráfego aéreo no sentido de proporcionar as condições de segurança necessárias ao bom funcionamento do aeródromo; Considerando ainda que a defesa da própria população que habita nas zonas limítrofes do aeródromo é uma medida que se impõe: Manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto da Região Autónoma, o seguinte: Artigo 1.º É estabelecida uma zona geral de protecção em volta do aeródromo da ilha do Pico, na qual se distinguem: a) Zona de protecção integral - constituída pelos terrenos que limitam os terminais da pista a oeste, numa extensão de 600 m, onde toda e qualquer actividade é interdita, assinalada na planta anexa com a letra A; b) Zona de protecção parcial - constituída pelos restantes terrenos circundantes ao aeródromo, assinalados na planta anexa com as letras B, B', C e C', que têm as seguintes cotas: B - 28,80...

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