Decreto Regulamentar Regional n.º 10/79/A, de 30 de Março de 1979

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/79/A Com a publicação dos Decretos-Leis n.os 106/78, de 24 de Maio, e 3/79, de 11 de Janeiro, que procederam ao aumento das remunerações dos chefes de secção e de repartição, bem como à uniformização das gratificações de chefia dos cargos dirigentes da Administração Central, Regional e Local, torna-se necessário estender, com as devidas adaptações, o regime daqueles decretos-leis ao pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores passará a ter as seguintes gratificações pelo exercício efectivo das funções de chefia a seguir indicadas: Director regional e outros cargos de direcção expressamente equiparados a director regional ... 2500$00 Director de serviços e secretário-geral da Presidência do Governo Regional ...

2500$00 Chefe de divisão ... 2000$00 2 - As gratificações fixadas pelo presente diploma absorvem quaisquer outras que venham sendo atribuídas a título de exercício de funções de direcção ou chefia, até aos quantitativos fixados no número anterior.

3 - Os adjuntos que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, exerçam funções de director regional terão gratificação idêntica à de chefe de divisão.

Art. 2.º Aos cargos de chefe de secção e de chefe de repartição da Administração Regional Autónoma dos Açores passam a corresponder, respectivamente, as letras I e E da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Art. 3.º O disposto nos artigos anteriores...

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