Decreto Regulamentar Regional N.º 10/1979/A de 30 de Março

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regulamentar Regional Nº 10/1979/A de 30 de Março

de 30 de Março

Com a publicação dos Decretos-Leis n.º 106/78, de 24 de Maio, e 3/79, de 11 de Janeiro, que procederam ao aumento das remunerações dos chefes de secção e de repartição, bem como à uniformização das gratificações de chefia dos cargos dirigentes da Administração Central, Regional e Local, torna-se necessário estender, com as devidas adaptações, o regime daqueles decretos-leis ao pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — 1 — O pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores passará a ter as seguintes gratificações pelo exercício efectivo das funções de chefia seguir indicadas:

Director regional e outros cargos de direcção expressamente equiparados

a director regional 2 500$00

Director de serviços e secretário-geral da Presidência do Governo Regional 2 500$00

Chefe de divisão 2 000$00

2 — As gratificações fixadas pelo presente diploma absorvem quaisquer outras que venham sendo atribuídas a título de exercício de funções de direcção ou chefia, até aos quantitativos fixados no número anterior.

3 — Os adjuntos que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, exerçam funções de director regional terão gratificação idêntica à de chefe de divisão.

Art.º 2.º Aos cargos de chefe de secção e de chefe de repartição da Administração Regional Autónoma dos Açores passam a corresponder, respectivamente. as letras I e E da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Art. 3.º O disposto nos artigos anteriores será aplicável a outros cargos de direcção ou chefia cujo conteúdo funcional possa...

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