Decreto Regulamentar Regional n.º 27/91/A, de 20 de Agosto de 1991

Decreto Regulamentar Regional n.º 27/91/A O presente diploma visa, por um lado, adequar a orgânica da Direcção Regional de Segurança Social à nova estrutura do Governo Regional, introduzida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, e, por outro lado, introduzir algumas alterações na sua organização interna que a experiência aconselha.

Tendo em conta a necessidade de acompanhar a natural evolução das perspectivas sobre a realidade social e correspondendo a um dos pontos do programa do IV Governo Regional dos Açores, é criado o Gabinete de Estudos e Planeamento, estruturado de molde a corresponder aquele objectivo.

As alterações introduzidas dizem respeito ao elenco das competências das Divisões de Recursos Humanos e do Apoio às Casas do Povo, com as quais se pretende abranger situações anteriormente não contempladas, actualizando-se, em conformidade, as respectivas nomenclaturas, que passarão a ser, respectivamente, Divisão de Pessoal e Assuntos Jurídicos e Divisão de Apoio as Instituições.

Finalmente, procede-se às alterações nos quadros de pessoal das carreiras do pessoal técnico superior, técnico e de informática, conforme a reestruturação operada pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 34/88/A, de 19 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, introduzindo-se, ao mesmo tempo, as adaptações decorrentes da entrada em vigor do novo estatuto remuneratório da função publica, constante do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza e atribuições 1 - A Direcção Regional de Segurança Social é um órgão da Secretaria Regional de Saúde e Segurança Social, que tem como atribuições a coordenação, inspecção, estudo e apoio técnico do sector da segurança social.

2 - Incumbe, designadamente, à Direcção Regional de Segurança Social: a) Contribuir para a definição das medidas de política, objectivos e prioridades dosector; b) Coordenar a execução da política definida para o sector, na prossecução dos fins do sistema unificado de segurança social; c) Propor projectos de disposições legais e regulamentares; d) Elaborar instruções para a boa execução das leis e regulamentos; e) Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de acção dos serviços e instituições do âmbito do sector e proceder à avaliação global da sua execução; f) Promover a preparação e elaboração dos projectos de plano e orçamento sectoriais; g) Assegurar a execução do plano para o sector e proceder à sua avaliação; h) Orientar o funcionamento das instituições, estabelecimentos e serviços do sector e promover a sua fiscalização; i) Coordenar a actuação das instituições de segurança social, de forma a assegurar a realização das respectivas atribuições; j) Definir regras de articulação do sector com as instituições particulares de solidariedadesocial; l) Apoiar técnica e financeiramente as casas do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT