Decreto Regulamentar Regional n.º 15/88/A, de 18 de Março de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/88/A O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro, introduziu alterações ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril.

Não consta da referida alteração a remuneração a atribuir aos coordenadores das delegações de ilha dos serviços de acção social directa, o que resulta de um lapso que é necessário corrigir.

Assim: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - Ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/87/A, de 1 de Abril, na redacção introduzida pelo artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 36/87/A, de 30 de Dezembro, são acrescentados os n.os 3 e 4, com a seguinte redacção: 3 - Os elementos do pessoal técnico ou técnico-profissional nomeados nos termos dos números anteriores são remunerados pela letra da tabela de vencimentos da função pública imediatamente superior à que detêm na respectivacategoria.

4 - Os elementos do pessoal administrativo nomeados nos termos do n.º 2 são remunerados pelo vencimento correspondente ao da categoria de primeiro-oficial.

2 - O estabelecido no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada...

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