Decreto Regulamentar Regional n.º 11/86/A, de 18 de Abril de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/86/A Considerando que as zonas confinantes com o porto da Madalena, na ilha do Pico, devem estar abrangidas por medidas que salvaguardem a possibilidade de expansão do mesmo, a fim de ter capacidade de resposta para o eventual crescimento do tráfego marítimo; Considerando que se pretende dotar a área portuária de meios que garantam a sua funcionalidade e cuidando, de forma exigente e equilibrada, de tudo o que se refere ao seu enquadramento urbano e paisagístico: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 44.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Fica dependente de autorização da Câmara Municipal da Madalena, depois de emitido parecer favorável dos serviços das Secretarias Regionais do Equipamento Social e dos Transportes e Turismo e sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação do edifício ou de outras instalações; c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes; d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral doterreno; e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área; f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

2 - É aplicável o disposto nos artigos 10.º a 13.º do Decreto-Lei...

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