Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/A, de 03 de Abril de 1986

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/86/A Considerando a necessidade de tornar extensivo à administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro, que actualiza os vencimentos e pensões, o montante das diuturnidades, o subsídio de refeição, as ajudas de custo do funcionalismo público e o nível das comparticipações da ADSE: O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 20-A/86, de 13 de Fevereiro.

Art. 2.º - 1 - É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/85/A, de 12 de Abril, que aplica à administração regional dos Açores o Decreto-Lei n.º 40-A/85, de 1 de Fevereiro, com excepção do disposto nos artigos 11.º e 13.º a 15.º deste último diploma.

2 - Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 38/81/A, de 7 de Agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT