Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de Janeiro de 2011

Decreto Regulamentar Regional n. 4/2011/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos

O Decreto Regulamentar Regional n. 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprovou a orgânica do X Governo Regional dos Açores, procedeu a vários ajustamentos na estrutura do Governo Regional numa perspectiva de adequaçáo e eficiência dos seus órgáos e serviços em cada uma das áreas de intervençáo governativa.

A Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos emerge, assim, da referida reestruturaçáo or-

gânica, integrando e prosseguindo áreas de governaçáo que até entáo estavam confiadas a dois departamentos governamentais - a Secretaria Regional da Habitaçáo e Equipamentos e a Secretaria Regional da Educaçáo e Ciência -, mais concretamente nos domínios da ciência e tecnologia, comunicaçóes, informática, sociedade da informaçáo e do conhecimento, obras públicas, edifícios e equipamentos públicos, transportes terrestres, segurança rodoviária e protecçáo civil e bombeiros.

Na esteira dos propósitos de racionalizaçáo e eficiência que presidiram à reestruturaçáo da macrorgânica do Governo Regional, e tendo por base a experiência adquirida, é erigida a nova orgânica da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, assente num modelo de organizaçáo e funcionamento que lhe confere a dinâmica e a capacidade operacional indispensáveis à prossecuçáo das suas atribuiçóes e ao cumprimento dos objectivos programáticos definidos para os respectivos domínios de actuaçáo.

Neste contexto, a estrutura geral da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos compreende órgáos consultivos - o Conselho Regional para a Ciência e Tecnologia e o Conselho Regional de Obras Públicas -, serviços executivos centrais de apoio técnico - o Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo, o Serviço de Planeamento e Controlo Financeiro, o Centro de Informaçáo e Documentaçáo (Biblioteca, Arquivo e Documentaçáo), o Gabinete de Recursos Humanos e o Gabinete de Relaçóes Públicas -, serviços executivos centrais de políticas públicas - a Direcçáo Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicaçóes, a Direcçáo Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres e o Laboratório Regional de Engenharia Civil - , ainda, serviços executivos periféricos, designados por delegaçóes de ilha.

Para além do recém -criado Centro de Informaçáo e Documentaçáo (Biblioteca, Arquivo e Documentaçáo), através do qual se pretende dar adequada resposta aos objectivos, princípios e obrigaçóes constantes do regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Regiáo Autónoma dos Açores, todos os demais serviços anterior-mente referidos foram alvo de alteraçóes estruturais e ou funcionais, tendo ainda sido reformuladas ou redefinidas algumas das suas competências.

Assim, com o intuito de conferir uma maior capacidade de resposta ao Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo, cuja actividade se revela decisiva para a materializaçáo das acçóes a cargo dos restantes órgáos e serviços do departamento, sáo criados a Divisáo dos Assuntos Jurídicos e o Sector dos Contratos Administrativos.

Por sua vez, a Direcçáo Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicaçóes, por razóes funcionais, organizacionais e logísticas, passa a agregar os sectores da geodesia, cartografia e cadastro, anteriormente integrados na Direcçáo Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres. Em consequência desta alteraçáo, a Direcçáo de Serviços de Cartografia e Informaçáo Geográfica e a Divisáo de Informaçáo Cadastral transitam para a estrutura desta Direcçáo Regional, na qual sáo, ainda, criadas mais duas unidades orgânicas - a Divisáo de Geodesia e Cartografia e o Centro Regional de Informaçáo Geográfica - a fim de imprimir uma acçáo mais dinamizante e ajustada à prossecuçáo dos objectivos delineados para estas áreas.

No que respeita à Direcçáo Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, para além da alteraçáo da designaçáo e das competências de alguns dos seus serviços, nomeadamente da Divisáo de Construçáo e Manutençáo, agora designada Divisáo de Conservaçáo e Construçáo, sáo criadas novas unidades orgânicas, mais concretamente o Sector de Máquinas e Viaturas, que substitui a anterior Divisáo de Máquinas e Produçáo de Inertes, a Divisáo de Planeamento, Estudos e Projectos, que incluiu um sector técnico, compreendida na Direcçáo de Serviços de Estradas, a Divisáo de Edifícios e Equipamentos Públicos, resultante da fusáo das Divisóes de Infra -Estruturas e de Equipamentos, compreendida na Direcçáo de Serviços de Infra -Estruturas e Equipamentos, e a Divisáo de Contra-Ordenaçóes, compreendida no Serviço Coordenador de Transportes Terrestres.

As alteraçóes agora introduzidas na Direcçáo Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres concretizam uma intençáo deliberada de alcançar maiores sinergias e ganhos de eficácia e eficiência nos respectivos domínios de actuaçáo, pelo reforço da capacidade técnica e operacional dos seus serviços, especialmente da Direcçáo de Serviços de Estradas e do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres.

De salientar também a alteraçáo operada na estrutura do Laboratório Regional de Engenharia Civil, com a criaçáo de uma divisáo vocacionada para as áreas administrativas, financeiras e de planeamento, a qual se revela essencial a uma gestáo eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos a este serviço.

Os serviços executivos periféricos da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos foram igualmente objecto de alguns reajustamentos, destacando -se a criaçáo de um Sector de Conservaçáo e Construçáo na Delegaçáo das Flores, as novas Divisóes de Estradas, Infra--Estruturas e Equipamentos nas Delegaçóes da Terceira, Faial e Pico e a extinçáo, nessas mesmas delegaçóes de ilha, das anteriores Direcçóes de Serviços de Habitaçáo e Obras Públicas.

A presente orgânica reflecte, ainda, as alteraçóes decorrentes dos novos regimes de vinculaçáo, de carreiras e remuneraçóes dos trabalhadores que exercem funçóes públicas, aprovados pela Lei n. 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e adaptados à administraçáo regional autónoma da Regiáo Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n. 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n. 17/2009/A, de 14 de Outubro.

Assim, nos termos do n. 6 do artigo 231. da Constituiçáo e da alínea a) do n. 1 do artigo 89. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

Sáo aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcçáo específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, abreviadamente designada por SRCTE, que constam, respectivamente, dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.

Transiçáo, alteraçáo, criaçáo e extinçáo de serviços

1 - Transitam para a estrutura da Direcçáo Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicaçóes, a Direcçáo de

Serviços de Cartografia e Informaçáo Geográfica e a Divisáo de Informaçáo Cadastral.

2 - É alterada a designaçáo dos seguintes serviços:

  1. O anterior Serviço de Documentaçáo e Controlo Financeiro passa a designar -se Serviço de Planeamento e Controlo Financeiro;

  2. O anterior Centro de Informática e Tecnologias de Informaçáo, da Direcçáo Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicaçóes, passa a designar -se Centro Coordenador das Comunicaçóes e Tecnologias de Informaçáo e Inovaçáo;

  3. A anterior Secçáo de Apoio Administrativo, da Direcçáo Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicaçóes, passa a designar -se Secçáo Administrativa e Financeira; d) A anterior Divisáo de Construçáo e Manutençáo, da Direcçáo de Serviços de Estradas, da Direcçáo Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres, passa a designar -se Divisáo de Conservaçáo e Construçáo;

  4. A anterior Secçáo Administrativa, do Laboratório Regional de Engenharia Civil, passa a designar -se Secçáo Administrativa e Financeira;

  5. A anterior Divisáo de Infra -Estruturas e Equipamentos, da Delegaçáo da Ilha Terceira, passa a designar -se Divisáo de Estradas, Infra -Estruturas e Equipamentos; g) A anterior Divisáo de Habitaçáo, Infra -Estruturas e Equipamentos, da Delegaçáo da Ilha do Pico, passa a designar -se Divisáo de Estradas, Infra -Estruturas e Equipamentos;

  6. A anterior Divisáo de Habitaçáo, Infra -Estruturas e Equipamentos, da Delegaçáo da Ilha do Faial, passa a designar -se Divisáo de Estradas, Infra -Estruturas e Equipamentos;

  7. O anterior Sector de Manutençáo, da extensáo do Corvo da Delegaçáo da Ilha das Flores, passa a designar -se Sector de Conservaçáo e Construçáo;

  8. As anteriores Secçóes Administrativas de todas as delegaçóes de ilha passam a designar -se Secçóes Administrativas e Financeiras.

    3 - Sáo criados os seguintes serviços:

  9. Na estrutura geral da SRCTE: o Centro de Informaçáo e Documentaçáo (Biblioteca, Arquivo e Documentaçáo); b) Na estrutura do Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo: a Divisáo dos Assuntos Jurídicos e o Sector dos Contratos Administrativos;

  10. Na estrutura da Direcçáo de Serviços de Cartografia e Informaçáo Geográfica, da Direcçáo Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicaçóes: a Divisáo de Geodesia e Cartografia e o Centro Regional de Informaçáo Geográfica;

  11. Na estrutura da Direcçáo Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres: o Sector de Máquinas e Viaturas; e) Na estrutura da Direcçáo de Serviços de Estradas, da Direcçáo Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres: a Divisáo de Planeamento, Estudos e Projectos e o Sector Técnico;

  12. Na estrutura da Direcçáo de Serviços de Infra--Estruturas e Equipamentos, da Direcçáo Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres: a Divisáo de Edifícios e Equipamentos Públicos;

  13. Na estrutura do Serviço Coordenador de Transportes Terrestres, da Direcçáo Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres: a Divisáo de Contra-Ordenaçóes;

    630 h) Na estrutura do Laboratório Regional de...

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