Decreto Regulamentar Regional N.º 15/2010/A de 12 de Agosto

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2010/A, de 22 de Fevereiro, foi criado um regime de concessão de bolsa de formação para a frequência de cursos reconhecidos e acreditados em necessidades educativas especiais, destinado a pessoal docente e não docente.

Pelo mesmo diploma legal foi ainda criado um regime de incentivos à fixação na Região Autónoma dos Açores de pessoal não docente com formação em áreas que a Região seja considerada carenciada.

Estes regimes têm por objectivo promover a qualificação de recursos humanos na Região, nas áreas das necessidades educativas especiais, dando-se assim resposta às necessidades sentidas, por algumas unidades orgânicas, de recrutar técnicos qualificados em determinadas áreas específicas.

Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2010/A, de 22 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - É aprovado o Regulamento do Regime de Concessão de Bolsa para Formação da Região Autónoma dos Açores para a Frequência de Cursos Reconhecidos e Acreditados em Necessidades Educativas Especiais para Pessoal Docente e Não Docente, constante do anexo i do presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.

2 - É fixado o regime de incentivos à fixação na Região Autónoma dos Açores de pessoal não docente com formação em áreas em que a Região seja considerada carenciada, constante do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Junho de 2010.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.

ANEXO I

REGULAMENTO DO REGIME DE CONCESSÃO DE BOLSA PARA FORMAÇÃO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS RECONHECIDOS E ACREDITADOS EM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS PARA PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE.

1 - Podem candidatar-se ao presente regime de concessão de bolsa de formação da Região Autónoma dos Açores para a frequência de cursos reconhecidos e acreditados em necessidades educativas especiais o pessoal...

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