Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2012/M, de 21 de Junho de 2012
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2012/M Aprova a Orgânica da Direção Regional de Qualificação Profissional O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, procedeu à reestruturação do Governo da Região Autónoma da Madeira.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, que criou a nova estrutura da Secretaria Re- gional da Educação e Recursos Humanos, estatui no seu articulado que a natureza, a missão, as atribuições e a organização interna do organismo referido na alínea
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do n.º 1 do artigo 5.º do anexo I , constariam de decreto regulamentar regional.
Neste contexto, o presente decreto regulamentar re- gional aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Qualificação Profissional que é objeto de reestrutura- ção, adotando, em termos de estrutura interna, o modelo estrutural hierarquizado, com a sua missão, atribuições e respetiva organização interna, por forma a dotá -la dos meios necessários ao exercício das suas funções.
Nestes termos: O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas
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do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei n.º 12/2000, de 21 de junho, conjugados com o Decreto Regulamen- tar Regional n.º 8/2011/M, de 14 de novembro, com a alínea
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do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º da orgânica apro- vada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/M, de 16 de maio, e com o artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, o seguinte: Artigo 1.º É aprovada a estrutura orgânica da Direção Regional de Qualificação Profissional, publicada no anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º Entrada em vigor O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 3.º Norma revogatória É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2008/M, de 23 de abril.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de maio de 2012. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Car- doso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de junho de 2012. Publique -se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira...
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